Constitucionalismo Democrático e Litígio Estratégico: O Caso do Mandado de Injunção n.º 4.733
Contenido principal del artículo
Resumen
A pesquisa tem por objeto o exame do MI 4.733 dentro do cenário da proposta teórica do constitucionalismo democrático. Para tanto, será analisada a relação deste com os movimentos sociais; esclarecendo-se a definição, características e possíveis impactos de um litígio estratégico. Em seguida, o trabalho percorrerá o desenvolvimento dos fundamentos constitucionais de inviabilidade da integração legislativa alcunhada na citada ação, além de verificar se ainda assim há potencial para algum tipo de impacto. Finaliza-se o estudo com a inclusão do referido mandamus na categoria de litígio estratégico, bem como o apontamento dos efeitos decorrentes da sentença judicial nesse contexto.
Descargas
Detalles del artículo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Citas
BALKIN, Jack M., Framework Originalism and the Living Constitution (October 23, 2008). Northwestern University Law Review, 2009. Disponível em http://ssrn.com/abstract=1290869, acesso em 15 de agosto de 2014.
BATISTA, Nilo. Introdução Crítica ao Direito Penal. 8. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2002.
BARROSO, Luís Roberto. Jurisdição Constitucional: a tênue fronteira entre Direito e Política. 5 fev. 2014. Disponível em <http://www.migalhas.com.br/arquivos/2014/2/art20140204-06.pdf>. Acesso em 29 de junho de 2014.
BRASIL. Projeto de Lei n.º 122, de 12 de dezembro de 2006. Disponível em disponível em <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1159761&filename=PL+6583/2013>. Acesso em 05 de dezembro de 2014.
BRASIL. Projeto de Lei n.º 6.583, de 16 de outubro de 2013. Disponível em <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1159761&filename=PL+6583/2013>. Acesso em 05 de dezembro 2014.
BRASIL. Procuradoria Geral da República. Parecer 4414/2014. In: BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MI AgR 4733. Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4239576>. Acesso em 07 de setembro de 2014.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 132. Pleno. Rel. Min. Ayres Britto. Julgamento: 05/05/2011. DJ: 14/10/2011. Disponível em < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628633>. Acesso em 05 de dezembro de 2012.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MI 4.733. Decisão Monocrática. Rel. Min. Ricardo Lewandowscki. Julgamento: 23/10/2013. DJ: 25/10/2013. Disponível em < http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp>. Acesso em 13 de outubro de 2014.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 845779. Repercussão Geral. Rel. Min. Roberto Barroso. Decisão: 14/11/2014. Disponível em < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4657292&numeroProcesso=845779&classeProcesso=RE&numeroTema=778#>. Acesso em 06 de dezembro de 2014.
BUNCHAFT, Maria Eugenia. Constitucionalismo democrático versus minimalismo judicial. In: Revista de Direito, Estado e Sociedade nº 38, jan-jun 2011. p.154-180.
CAPPELLETTI, Mauro & BRYANT, Garth. In NORTHLEET, Ellen Gracie [trad]. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988 (2002).
CARDOSO, Evorah Lusci Costa. Ciclo de Vida do Litígio Estratégico no Sistema Interamericano de Direitos Humanos: dificuldades e oportunidades para atores não estatais. Revista Electrónica del Instituto de Investigaciones "Ambrosio L. Gioja" - Año V, Número Especial, 2011.
_____. Cortes Supremas e Sociedade Civil na América Latina: Estudo comparado Brasil, Argentina e Colômbia. São Paulo, 2012, Tese de Doutorado (resumo oficial), Universidade de São Paulo (FD-USP). Disponível em <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-16052013-162225/pt-br.php>. Acesso em 08 de novembro de 2014.
CITTADINO, Gisele. Judicialização da Política, Constitucionalismo Democrático e Separação de Poderes. In: VIANNA, L. W (Org.), A Democracia e os três Poderes no Brasil. Belo Horizonte: Editora UFMG, IUPERJ/FAPERJ, 2002. p. 27-42.
CLÈVE, Clèmerson Merlim et al. Perigo da criminalização judicial e quebra do estado democrático de direito. 21 ago. 2014. Revista Consultor Jurídico. Disponível em < http://www.conjur.com.br/2014-ago-21/senso-incomum-criminalizacao-judicial-quebra-estado-democratico-direito#author>. Acesso em 07 de setembro de 2014.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
FRIEDMAN, B. (1993), Dialogue and Judicial Review, 91 Mich. L. Rev. 577.
GARGARELLA, Roberto. El nuevo constitucionalismo dialógico, frente al sistema de los frenos y contrapesos. RATJ - Revista Argentina de Teoría Jurídica, v. 14, dez. 2013. Disponível em: <http://www.utdt.edu/ver_contenido.php?id_contenido=9173&id_item_menu=5858>. Acesso em 08 de novembro de 2014.
GROSSI, Paolo. La Primera Lección de Derecho. Clara Álvarez Alonso [trad]. Barcelona: Marcial Pons, 2006.
JARAMILLO, Leonardo Garcia. Nota introdutória. In: POST, Robert e SIEGAL, Reva. Constitucionalismo democrático. Por una reconcilliación entre Constitución y pueblo. Buenos Aires: SigloVeintiuno Editores, 2013.
LEMAITRE-RIPOLL, Julieta. El derecho como conjuro: fetichismo legal, violencia y movimientos sociales. Bogotá: Siglo del Hombre Editores y Universidad de los Andes, 2009.
KARAN, Maria Lúcia. A esquerda punitiva. In: Discursos sediciosos: crime, direito e sociedade. Rio de Janeiro: Relume Duramá, n. 1, ano 1, 1º semestre de 1996, p.79-91.
McCANN, Michael W.. Michael McCann and Rights at Work. In HALLIDAY, Simon; SCHMIDT, Patrick. Conducting Law and Society Research: Refletions on Methods and Practices. Cambridge: Cambridge University Press, 2009, p. 174-186. Disponível em <http://ebooks.cambridge.org/chapter.jsf?bid=CBO9780511609770&cid=CBO9780511609770A023>. Acesso em 09 de novembro de 2014.
POST. Robert. “Democratic Constitucionalism and Cultural Heterogeneity”. In: University of California at Berkeley School of Law. (Working Paper No.21, 2000). Disponível em: . Acesso em 24 de abril de 2014.
POST, Robert e SIEGEL, Reva. Roe Rage: Democratic Constitutionalism and Backlash. Harvard Civil Rights-Civil Liberties Law Review, 2007; Yale Law School, Public Law Working Paper No. 131. Disponível em: <http://ssrn.com/abstract=990968>. Acesso em 28 de outubro de 2014.
_____. Democratic constitutionalism. In: BALKIN, Jack M. e SIEGAL, Reva B. The Constitution in 2020, USA: Oxford University Press, 2009. Disponível em: <http://www.constitution2020.org/chapters/3_Democratic%20Constitutionalism.pdf>. Acesso em 5 de setembro de 2014.
RODRIGUÉZ-GARAVITO, César. El activismo dialógico y el impacto de los fallos sobre derechos sociales. RATJ - Revista Argentina de Teoría Jurídica, v. 14, dez. 2013. Disponível em <http://www.utdt.edu/ver_contenido.php?id_contenido=9173&id_item_menu=5858>. Acesso em 08 de novembro de 2014.
RODRÍGUEZ-GARAVITO, César. Beyond the courtroom: the impact of judicial activism onsocioeconomic rights in Latin America. Texas Law review, v. 89 (7), 2011, p. 1669-1698.
SÁNCHEZ, José-Maria Silva. A expansão do Direito Penal: Aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais.3ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
VALLE, Vanice Regina Lírio do. A Construção de uma Garantia Constitucional: Compreensão da Suprema Corte Quanto ao Mandado de Injunção. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
_____. Backlash à decisão do Supremo Tribunal Federal: pela naturalização do dissenso como possibilidade democrática. Texto decorrente da palestra proferida no II Seminário Internacional de Teoria das Instituições. 2013. Disponível em < https://www.academia.edu/5159210/Backlash_%C3%A0_decis%C3%A3o_do_Supremo_Tribunal_Federal_pela_naturaliza%C3%A7%C3%A3o_do_dissenso_como_possibilidade_democr%C3%A1tica>. Acesso em 25 de outubro de 2014.
_____. Constitucionalismo Democrático: sobre como reside no poder a aptidão para limitar a si mesmo. 2014. (mimeo).
VALLE, Vanice Regina Lírio do; GOVÊA, Carina Barbosa. Direito à moradia no Brasil e na Colômbia: uma perspectiva comparativa em favor de um construtivismo judicial. Direitos Sociais e Políticas Públicas I: XXIII Encontro Nacional do CONPEDI/UNIMOVE - UFCS/Florianópolis: CONPEDI, 2014, p. 222-248.
VALLE, Vanice Regina Lírio do; PULCINELLI, Eliana; MANEIRO, Renata de Marins Jaber (coord.). Contestação, persuasão e consenso no STF: construindo um constitucionalismo democrático. Rio de Janeiro: Gramma, 2016.
VASCONCELLOS, Vinícius Gomes. Expansão do Direito Penal como resposta ao questionamento do pretenso objetivo punitivo: o desvelamento do limitado poder do controle penal. Boletim IBCCRIM (Instituto brasileiro de ciências criminais) – ano 19 – n° 229, dezembro de 2011.
ZAFFARONI, Eugênio Raul; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito Penal Brasileiro: primeiro volume – Teoria Geral do Direito Penal. 4ª ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011.