Distanásia: Entre o Prolongamento da Vida e o Direito de Morrer Dignamente

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Alice Pompeu Viana
Julianna Moreira Reis

Resumo

Durante o século XX, surgem novas técnicas e medicamentos capazes de prolongar a vida. Contudo, um prolongamento irracional do processo vital de um ser humano que não possui mais condições dignas de viver poderá acarretar uma morte lenta e dolorosa. A distanásia, em outros termos, se caracteriza como tratamento médico cujos potenciais benéficos para o paciente em fase terminal são nulos ou improváveis, incapazes de superar os seus potenciais maléficos. No contexto, o presente trabalho pretende demonstrar que negar o direito de morrer a tal paciente é atentar contra o direito à vida, assim como contra a dignidade humana.

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Como Citar
VIANA, Alice Pompeu; REIS, Julianna Moreira. Distanásia: Entre o Prolongamento da Vida e o Direito de Morrer Dignamente. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 270–288, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2016.v2i2.1643. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/garantiasfundamentais/article/view/1643. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Alice Pompeu Viana, Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaiba, CESVALE.

Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, Rio Grande do Sul, Advogada. Professora. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul - UNISUL.

Julianna Moreira Reis, Tribunal Superior Eleitoral, TSE, Brasil.

Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, Rio Grande do Sul. Servidora Pública. Especialista em Direito Eleitoral pela Universidade Federal do Piauí – UFPI.

Referências

ALVES, Ricardo Barbosa. Eutanásia, Bioética e Vidas Sucessivas. Sorocaba: Brazilian Books, 2001.

ARIÈS, Philippe. História da morte no Ocidente. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1977.

ARISTÓTELES. Política. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

AZEVEDO, Antônio Junqueira. Caracterização jurídica da dignidade da pessoa humana. Revista dos Tribunais, v. 797, p. 12, mar. 2002. Disponível em: <http://www.usp.br/revistausp/53/09-junqueira.pdf>. Acesso em: 28 de setembro de 2014.

BAERTSCHI, Bernard. Ensaio filosófico sobre a dignidade. Antropologia e ética das biotecnologias. Tradução Paula Silva Rodrigues Coelho da Silva. São Paulo: Loyola, 2009.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009.

BRASIL. Código de Deontologia Médica de 1931. Disponível em: http://www.portalmedico.org.br/arquivos/codigo_deontologia_medica(1931).pdf. Acesso em: 28 de julho de 2014.

BRASIL. Código de Ética Médica, Publicado no D.O.U. de 24 de setembro de 2009, Seção I, p. 90. Retificação publicada no D.O.U. de 13 de outubro de 2009, Seção I, p.173. Disponível em: http://www.cremego.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21000&Itemid=474. Acesso em: 28 de julho de 2014.

CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Eutanásia e ortotanásia: comentários à Resolução 1.805/06 CFM. Aspectos éticos e jurídicos. Curitiba : Juruá, 2013.

CANO, Ana Maria Marco del. La eutanásia: estudo filosófico-jurídico. Madri: Marcial Pons, 1999.

CASABONA, Carlos Maria Romeo. El derecho y la bioética ante los limites de la vida humana. Madrid: Centro de Estudos Ramón Areces, 1994.

CHARNAUX, Renato Lima. A Distanásia e a Dignidade do Paciente. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

Contornos atuais da eutanásia e da ortotanásia: bioética e biodireito. A necessidade de controle social das técnicas médicas. Boletim do Instituto Manoel Pedro Pimentel, n. 11, p. 20-26. São Paulo, mar. 2000.

DASTUR, Françoise. A Morte: ensaio sobre a finitude. Trad. Maria Teresa Pontes. Rio de Janeiro; DIFEL, 2002.

Declaração do Papa Pio XII. Disponível em: http://www.vatican.va/holy_father/pius_xii/encyclicals/documents/hf_p-xii_enc_21041957_fidei-donum_it.html. Acessado em: 28 de julho de 2014.

FRANÇA, Genival Velosa. Direito Médico. 5. ed. São Paulo: Fundo Editorial BYC, 1992.

FUKUYAMA, Francis. Nosso Futuro pós-humano: Consequências da revolução da biotecnologia. Tradução de Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Rocco, 2003.

HABERMAS, Jurgen. O Futuro da Natureza Humana. A caminho da eugenia liberal? Trad. Karina Jannini. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

MOTA, Joaquim Antônio César. Quando um Tratamento torna-se fútil? Disponível em: http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/291/430. Acesso em: 5 de março de 2014.

NORDENFELT, Lennart. The Varieties of Dignity. Healthy Care Analysis, n. 2, v. 12, p. 69-81, june 2004.

RIBEIRO, Diaulas Costa. Autonomia: viver a própria vida e morrer a própria morte. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102311X2006000800024&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt. Acessado em: 23 de agosto de 2014.

ROCHA, Carmém Lucia Antunes. O princípio da dignidade da pessoa humana e a exclusão social. Disponível em: <http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/32229-38415-1-PB.pdf>. Acesso em: 29 de setembro de 2014.

ROSKAM, Jacques. Purely, vegetative survival in cerebrosclerosis: dysthanasia, orthothanasia. Revue Médicale de Liège, outubro de 1950.

ROXIN, Claus. A tutela penal da vida humana. São Paulo: Editora Damásio de Jesus, 2005.

SANTORO, Luciano de Freitas. Morte Digna: o direito do paciente terminal. Curitiba: Juruá, 2012.

SARLET, Ingo Wolfgang. As dimensões da dignidade da pessoa humana: uma compreensão jurídico-constitucional aberta e compatível com os desafios da biotecnologia. In: SARLET, Ingo Wolfgang; LEITE, George Salomão. Direitos Fundamentais e Biotecnologia. São Paulo: Método, 2008.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

SILVA, José Carlos Sousa. Direito à Vida. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 2006.

VARGA, Andrew C. Problema de Bioética. Trad. Guido Edgar Wenzel. São Leopoldo: Unisinos, 2001.