A EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE POR MEIO DE DECISÕES DO PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO CONTEMPORÂNEO
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Pretende-se discorrer sobre a efetivação do direito fundamental à saúde por meio de decisões do Poder Judiciário no Estado Contemporâneo. Para tanto, serão apresentados instrumentos jurídicos com os quais é possível a fruição de tais direitos de forma eficiente, tal como determina a Constituição da República Federativa do Brasil. A necessidade e importância desse estudo se devem à progressiva busca para a efetivação dos direitos sociais, contribuindo para aprimoramento dos estudos relacionados aos direitos fundamentais.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito. Disponível em: http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2017/09/neoconstitucionalismo_e_constitucionalizacao_do_direito_pt.pdf. Acesso em 20/04/2020.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo e legitimidade democrática. Revista Eletrônica de Direito do Estado (REDE), Instituto Brasileiro de Direito Público, nº 18, abril/maio/junho, 2009. Disponível em:http://www.direitodoestado.com.br/codrevista.asp?cod=344. Acesso em 20/04/2020.
BRASIL [Superior Tribunal de Justiça]. AgInt no REsp 1646870/MG, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/06/2017. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1618597&num_registro=201700004088&data=20170831&formato=PDF. Acesso em 10 set. 2020.
BRASIL [Superior Tribunal de Justiça]. EDcl no REsp 1712163/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 25/09/2019. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1869850&num_registro=201701829167&data=20190927&formato=PDF. Acesso em 10 set. 2020.
BRASIL. [Código de Processo Civil]. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Disponível em: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm]. Acesso em 28 abr. 2020.
BRASIL. [Código de Processo Civil]. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Disponível em: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869impressao.htm]. Acesso em 28 abr. 2020.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm]. Acesso em 28 abr. 2020.
BRASIL. [Superior Tribunal de Justiça]. REsp 1657156/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 25/04/2018. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1641175&num_registro=201700256297&data=20180504&formato=PDF. Acesso em 23 ago. 2020.
BRASIL. [Supremo Tribunal Federal]. RE 855178RG/SE, Min. Edson Fachin, Plenário, repercussão geral, julgamento em 23/05/2019. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=8015671. Acesso em 23 ago. 2020.
BRASIL. [Supremo Tribunal Federal]. RE 657718, Rel. Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 22/05/2019. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1810263. Acesso em 23 ago. 2020.
CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. 3 ed. Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2020.
CARNIO, Henrique Garbellini. Precedentes judiciais ou “direito jurisprudencial mecânico”?. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 24, n. 93, p. 79-94, jan./mar. 2016
CARVALHO FILHO, Antônio; SAMPAIO JUNIOR, Herval. Os Juízes e o novo CPC. Salvador: JusPodivm, 2017.
MALUF, Sahid. Teoria geral do Estado [livro eletrônico]. 34 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
MARCHETTI, Lívia Estevão; DIAS, Bruno Smolarek; MARCHETTI FILHO, Gilberto Ferreira. O instituto do Amicus Curiae no Código de Processo Civil: Um instrumento de legitimação social das decisões judiciais no processo civil. Campo Grande: Contemplar, 2020.
MEDINA, José Miguel Garcia. Curso de direito processual civil moderno [livro eletrônico]. 5 ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 13 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
MOTTA, Sylvio. Direito Constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 27 ed., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
NERY JUNIOR, Nelson; ABBOUD, Georges. O CPC/2015 e o risco de uma juristocracia: a correta compreensão da função dos tribunais superiores entre o ativismo abstrato das teses e o julgamento do caso concreto. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 24, n. 93, p. 225-254, jan./mar. 2016.
PADILHA, Rodrigo. Direito constitucional. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
PAULA, Jônatas Luiz Moreira de. O Estado Jurisdicional no Brasil. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2018.
PEDRON, Flávio Quinaud; OMMATI, José Emílio Medauar. Contribuição pra uma compreensão ontológica dos Precedentes Judiciais. Revista Jurídica da Presidência. Brasília, v. 19 n. 119 Out. 2017/Jan. 2018, p. 645-668. Disponível em: http://dx.doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2018v19e119-1477. Acesso em 20/04/2020.
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
TARUFFO, Michele. Precedente e jurisprudência. Revista de Processo, vol. 199, Set/2011.
TESHEINER, José Maria Rosa. THAMAY, Rennan Faria Kruger. Teoria geral do processo. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.