FRANCISCO CAMPOS E A REFORMA UNIVERSITÁRIA DE 1931: UM RESGATE SOBRE OS SEUS ECOS NO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA

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Mariana Barbosa Cirne

Resumo

Este artigo pretende pesquisar o princípio da autonomia universitária da Reforma Universitária de 1931 que nos dias de hoje tem reflexos nas definições sobre o artigo 207 da Constituição de 1988. A pesquisa se valerá de documentos normativos históricos e de pesquisas doutrinárias sobre Francisco Campos e o seu papel nas definições sobre a educação universitária. Serão analisadas as referências nas decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal sobre Francisco Campos e a Reforma Universitária de 1931. Em seguida, será apresentado um pouco do contexto político do Governo Getúlio Vargas e o protagonismo de Francisco Campo. Ao se aproximar da ideologia do Ministro na seara de educação, o que se materializou em suas reformas no setor, almeja-se recuperar traços daquele período que persistem nos discursos de hoje. Por meio desse percurso, busca-se demonstrar a permanência de um pensamento autoritário e centralizador que continua presente na construção de sentidos sobre a autonomia universitária.

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Como Citar
CIRNE, Mariana Barbosa. FRANCISCO CAMPOS E A REFORMA UNIVERSITÁRIA DE 1931: UM RESGATE SOBRE OS SEUS ECOS NO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. Revista Brasileira de História do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 41–63, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2018.v4i1.4030. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/historiadireito/article/view/4030. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Mariana Barbosa Cirne, Uniceub

Mestre e Doutoranda em Direito Constitucional pela UNB. Professora de Direito Ambiental e Difusos e Coletivos do Uniceub

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