APLICAÇÃO DA LEI DE TERRAS NOS MUNICÍPIOS DO PARÁ E O REGIME DE AFORAMENTOS NO SÉCULO XIX

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Natalia Altieri Santos de Oliveira
Luly Rodrigues da Cunha Fischer

Resumo

Analisa a implementação da Lei de Terras nos perímetros urbanos paraenses e seus reflexos no regime enfitêutico. Utiliza o método interpretativo histórico, as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Justifica-se pela importância do entendimento da influência da lei de terras nos perímetros urbanos. Apresenta o contexto fundiário em que a Lei de Terras foi editada e seus reflexos nos perímetros urbanos, bem como a lei provincial nº 394, de 1861. Discute os efeitos da lei de terras nos sistema de aforamento. Conclui que a Lei de Terras não foi aplicada nas áreas da décima urbana, mas foi aplicada em Belém.

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Como Citar
DE OLIVEIRA, Natalia Altieri Santos; FISCHER, Luly Rodrigues da Cunha. APLICAÇÃO DA LEI DE TERRAS NOS MUNICÍPIOS DO PARÁ E O REGIME DE AFORAMENTOS NO SÉCULO XIX. Revista Brasileira de História do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 2, p. 18–38, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2019.v5i2.6009. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/historiadireito/article/view/6009. Acesso em: 5 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Natalia Altieri Santos de Oliveira, Universidade Federal do Pará

Doutoranda do Programa de Pós Graduação em Direito na Universidade Federal do Pará. Mestre em Direitos Humanos e Meio Ambiente pelo Programa de Pós Graduação em Direito na Universidade Federal do Pará. Docente da Faculdade Integrada Brasil-Amazônia.

Luly Rodrigues da Cunha Fischer, Universidade Federal do Pará

Doutora em Direito da UFPA/Université Paris XIII. Professora de Direito da Universidade Federal do Pará - (UFPA). 

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