PERDA DA NACIONALIDADE: UM ESTUDO DE DIREITO CONSTITUCIONAL COMPARADO DIACRÔNICO

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Mariana Moron Saes Braga
http://orcid.org/0000-0002-8967-0435

Resumo

Em 2016, no mandado de segurança 33.864/DF, o Supremo Tribunal Federal considerou legítima a decretação, pelo Ministro da Justiça, da perda da nacionalidade de Cláudia Hoerig, uma brasileira nata. Ao denegar a segurança, um dos Ministros alegou que a perda da nacionalidade foi prevista em todas as Constituições brasileiras. A presente pesquisa pretendeu verificar se, de fato, a perda da nacionalidade foi regulada em todas as Constituições do Brasil. Posteriormente, comparar o teor dos dispositivos encontrados. Conclui-se que a perda da nacionalidade foi estabelecida em todas as Constituições e a análise evidenciou que houve poucas alterações ao longo do tempo

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Como Citar
BRAGA, Mariana Moron Saes. PERDA DA NACIONALIDADE: UM ESTUDO DE DIREITO CONSTITUCIONAL COMPARADO DIACRÔNICO. Revista Brasileira de História do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 2, p. 1–20, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2020.v6i2.7015. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/historiadireito/article/view/7015. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Mariana Moron Saes Braga, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

Professora e pesquisadora do Departamento de Sociologia e Antropologia da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho. Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (2001), mestrado em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (2004) e doutorado em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2010). Tem experiência na área do direito com ênfase em direitos humanos, atuando principalmente nos seguintes temas: direito das minorias, migrações internacionais, cidadania, pesquisa em direito. É coordenadora do GEMIIN - Grupo de Estudos em Migrações Internacionais Contemporâneas.

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