PERDA DA NACIONALIDADE: UM ESTUDO DE DIREITO CONSTITUCIONAL COMPARADO DIACRÔNICO

Mariana Moron Saes Braga

Resumo


Em 2016, no mandado de segurança 33.864/DF, o Supremo Tribunal Federal considerou legítima a decretação, pelo Ministro da Justiça, da perda da nacionalidade de Cláudia Hoerig, uma brasileira nata. Ao denegar a segurança, um dos Ministros alegou que a perda da nacionalidade foi prevista em todas as Constituições brasileiras. A presente pesquisa pretendeu verificar se, de fato, a perda da nacionalidade foi regulada em todas as Constituições do Brasil. Posteriormente, comparar o teor dos dispositivos encontrados. Conclui-se que a perda da nacionalidade foi estabelecida em todas as Constituições e a análise evidenciou que houve poucas alterações ao longo do tempo


Palavras-chave


direito comparado; nacionalidade; naturalização; história constitucional; perda da nacionalidade

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2020.v6i2.7015

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