Estado, Direito e Religião na Europa Medieval

Conteúdo do artigo principal

Viviane Lemes da Rosa
William Soares Pugliese

Resumo

Estuda-se o panorama estatal da Europa ocidental durante os séculos V a XV, sob um viés da história do direito. A Europa contava com um pluralismo jurídico (direito fragmentado) e com a ausência de um Estado forte, o que permitiu que a Igreja exercesse forte influência sobre diversos aspectos da vida em sociedade, dentre eles o direito. Após abordar o papel da Igreja em relação ao Estado e as características do direito canônico durante a Idade Média na Europa ocidental, concluiu-se que foi somente durante a Idade Moderna que houve uma alteração no panorama geral que permeou a Idade Média.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
ROSA, Viviane Lemes da; PUGLIESE, William Soares. Estado, Direito e Religião na Europa Medieval. Revista Brasileira de História do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 284–300, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2016.v2i1.730. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/historiadireito/article/view/730. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Viviane Lemes da Rosa, Universidade Federal do Paraná, UFPR

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná, UFPR. 

William Soares Pugliese, Universidade Federal do Paraná, UFPR

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná, UFPR. Professor da Universidade Federal do Paraná, UFPR.

Referências

COSTA, Pietro. Soberania, representação, democracia: ensaios de história do pensamento jurídico. Curitiba: Juruá, 2010.

GROSSI, Paolo. A ordem jurídica medieval. São Paulo: Martins Fontes, 2014.

HESPANHA, António Manuel. Cultura jurídica europeia: síntese de um milênio. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2005.

_______. História das instituições: épocas medieval e moderna. Coimbra: Almedina, 2004.

_______. Os juristas como couteiros: a ordem na Europa ocidental dos inícios da idade moderna. Análise Social, vol. XXXVI (161), 2001, p. 1183-1208.

LOPES, José Reinaldo de Lima. O direito na história: lições introdutórias. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

MARTINS, Argemiro Cardoso Moreira. O direito romano e seu ressurgimento no final da Idade Média. In: Fundamentos da história do direito. WOLKMER, Antonio Carlos (organizador). 4ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

NASPOLINI, Samyra Haydêe. Aspectos históricos, políticos e legais da inquisição. In: Fundamentos da história do direito. WOLKMER, Antonio Carlos (organizador). 4. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

SANTOS, Rogério Dultra dos. A institucionalização da dogmática jurídico-canônica medieval. In: Fundamentos da história do direito. WOLKMER, Antonio Carlos (organizador). 4. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

TALAMINI, Eduardo. Eficácia e autoridade da sentença canônica. Revista de Processo, vol. 107, p. 24-53, Jul/2002.

VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2005.