Modelos de constitucionalismo, mecanismos de controle e separação de poderes em contextos históricos de desconfianças

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Samille Lima Alves
http://orcid.org/0000-0001-8292-2516
Deborah Dettmam Matos

Resumo

Buscou-se compreender os contextos das desconfianças surgidas entre poderes nas revoluções inglesa, americana e francesa, ocorridas nos séculos XVII e XVIII, que levaram à adoção de diferentes modelos de constitucionalismo, de separação de poderes e mecanismos de controle entre os poderes executivo, legislativo e judiciário. As três revoluções combateram a tirania do executivo e do legislativo, mas adotaram soluções diferentes: monarquia com supremacia parlamentar (modelo inglês), supremacia constitucional com mecanismos de freios e contrapesos, notadamente pelo judiciário com poder de controle dos atos dos outros poderes (modelo americano), e supremacia legislativa sem mecanismos de freios e contrapesos (modelo francês). O modelo de constitucionalismo brasileiro, que adotou o presidencialismo, o bicameralismo, uma Suprema corte com poder de controle de constitucionalidade, constituição escrita considerada norma suprema e com processo rígido de alteração. A constituição de 1988 criou um modelo único que fortaleceu o judiciário, previu diferentes mecanismos de controle entre poderes, sem definir a forma de solução de impasses entre poderes e cujas tentativas de controle do judiciário fracassaram e foram encaradas não como consequência da teoria dos freios e contrapesos, mas como deturpação da separação de poderes.

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Como Citar
LIMA ALVES, Samille; DETTMAM MATOS, Deborah. Modelos de constitucionalismo, mecanismos de controle e separação de poderes em contextos históricos de desconfianças. Revista Brasileira de História do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, p. 48 – 69, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2023.v9i1.9666. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/historiadireito/article/view/9666. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Samille Lima Alves, Universidade Federal do Piauí

Advogada. Especialista em direito civil. Mestranda em Direito do Programa de Pós Graduação em Direito da da Universidade Federal do Piauí (UFPI). 

Deborah Dettmam Matos, Universidade Federal do Piauí

Doutora em Direito. Pró-Reitora de Extensão e Cultura da Universidade Federal do Piauí – UFPI (Brasil), Coordenadora-geral do Instituto de Estudos Políticos e Constitucionais, Professora adjunta da graduação e do mestrado em Direito da Universidade Federal do Piauí – UFPI (Brasil).

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