Modelos de constitucionalismo, mecanismos de controle e separação de poderes em contextos históricos de desconfianças

Samille Lima Alves, Deborah Dettmam Matos

Resumo


Buscou-se compreender os contextos das desconfianças surgidas entre poderes nas revoluções inglesa, americana e francesa, ocorridas nos séculos XVII e XVIII, que levaram à adoção de diferentes modelos de constitucionalismo, de separação de poderes e mecanismos de controle entre os poderes executivo, legislativo e judiciário. As três revoluções combateram a tirania do executivo e do legislativo, mas adotaram soluções diferentes: monarquia com supremacia parlamentar (modelo inglês), supremacia constitucional com mecanismos de freios e contrapesos, notadamente pelo judiciário com poder de controle dos atos dos outros poderes (modelo americano), e supremacia legislativa sem mecanismos de freios e contrapesos (modelo francês). O modelo de constitucionalismo brasileiro, que adotou o presidencialismo, o bicameralismo, uma Suprema corte com poder de controle de constitucionalidade, constituição escrita considerada norma suprema e com processo rígido de alteração. A constituição de 1988 criou um modelo único que fortaleceu o judiciário, previu diferentes mecanismos de controle entre poderes, sem definir a forma de solução de impasses entre poderes e cujas tentativas de controle do judiciário fracassaram e foram encaradas não como consequência da teoria dos freios e contrapesos, mas como deturpação da separação de poderes.

Palavras-chave


Separação de poderes; Freios e contrapesos; Controle entre poderes; Constitucionalismo; Constitucionalismo brasileiro

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2023.v9i1.9666

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