Modelos de constitucionalismo, mecanismos de controle e separação de poderes em contextos históricos de desconfianças

Main Article Content

Samille Lima Alves
http://orcid.org/0000-0001-8292-2516
Deborah Dettmam Matos

Abstract

Buscou-se compreender os contextos das desconfianças surgidas entre poderes nas revoluções inglesa, americana e francesa, ocorridas nos séculos XVII e XVIII, que levaram à adoção de diferentes modelos de constitucionalismo, de separação de poderes e mecanismos de controle entre os poderes executivo, legislativo e judiciário. As três revoluções combateram a tirania do executivo e do legislativo, mas adotaram soluções diferentes: monarquia com supremacia parlamentar (modelo inglês), supremacia constitucional com mecanismos de freios e contrapesos, notadamente pelo judiciário com poder de controle dos atos dos outros poderes (modelo americano), e supremacia legislativa sem mecanismos de freios e contrapesos (modelo francês). O modelo de constitucionalismo brasileiro, que adotou o presidencialismo, o bicameralismo, uma Suprema corte com poder de controle de constitucionalidade, constituição escrita considerada norma suprema e com processo rígido de alteração. A constituição de 1988 criou um modelo único que fortaleceu o judiciário, previu diferentes mecanismos de controle entre poderes, sem definir a forma de solução de impasses entre poderes e cujas tentativas de controle do judiciário fracassaram e foram encaradas não como consequência da teoria dos freios e contrapesos, mas como deturpação da separação de poderes.

Downloads

Download data is not yet available.

Article Details

How to Cite
LIMA ALVES, Samille; DETTMAM MATOS, Deborah. Modelos de constitucionalismo, mecanismos de controle e separação de poderes em contextos históricos de desconfianças. Revista Brasileira de História do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, p. 48 – 69, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2023.v9i1.9666. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/historiadireito/article/view/9666. Acesso em: 22 nov. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Samille Lima Alves, Universidade Federal do Piauí

Advogada. Especialista em direito civil. Mestranda em Direito do Programa de Pós Graduação em Direito da da Universidade Federal do Piauí (UFPI). 

Deborah Dettmam Matos, Universidade Federal do Piauí

Doutora em Direito. Pró-Reitora de Extensão e Cultura da Universidade Federal do Piauí – UFPI (Brasil), Coordenadora-geral do Instituto de Estudos Políticos e Constitucionais, Professora adjunta da graduação e do mestrado em Direito da Universidade Federal do Piauí – UFPI (Brasil).

References

ACKERMAN, Bruce. La nueva separación de poderes. 1ª ed. Ciudad de México: Fondo de Cultura Económica, 2011. (E-book).

BARBOSA, Leonardo Augusto de Andrade. Soberania popular e reforma constitucional: acerca da legitimação democrática da mudança constitucional. E-legis, Brasília, n. 10, p. 56-70, jan/abr., 2013.

BERCOVICI, Gilberto. Soberania e Constituição: para uma crítica do constitucionalismo. 2. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2013.

BRANNEN JR, Daniel E. Checks and Balances: the three branches of the american government. Vol. 1, Executive. Thomson Gale, 2005a.

BRANNEN JR, Daniel E. Checks and Balances: the three branches of the american government. Vol. 3, Judicial. Thomson Gale, 2005b.

BRASIL. Constituição Política do Império do Brasil. Coleção de Leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, 1824

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (de 24 de fevereiro de 1891). DOU, Rio de Janeiro, 1891.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (de 16 de julho de 1934), DOU, Rio de Janeiro, 1934.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de novembro de 1937. DOU, Rio de Janeiro, 1937.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (de 18 de setembro de 1946), DOU, Rio de Janeiro, 1946.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. DOU, Brasília, 1967.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº 829-3 Distrito Federal. Brasília, DF, Diário de Justiça, 16 set. 1994.

BRASIL. Câmara dos Deputados. PEC nº 157/2003. Convoca Assembleia de Revisão Constitucional e dá outras providências. Brasília, DF, 2003.

BRASIL. Câmara dos Deputados. PEC nº 33/2011. Altera a quantidade mínima de votos de membros de tribunais para declaração de inconstitucionalidade de leis. Brasília, DF, 2011.

CAMPOS, Francisco. O Estado nacional: sua estrutura, seu conteúdo ideológico. Brasília: Senado Federal, 2001. 226p. (Coleção Biblioteca Básica Brasileira)

DICEY, Albert Venn. Introduction to the Study of the Law of the Constitution. 8 ed. London: Macmillan, 1915.

FAUSTO, Boris. História concisa do Brasil. São Paulo: Edusp, 2001.

FRANCISCO, Michel Neil Trindade. Presidencialismo e Estabilidade Democrática nas Américas, 2012. 177p. Tese (Doutorado), Universidade de Brasília, Brasília. 2012.

GARDBAUM, Stephen. O Novo Modelo de Constitucionalismo da Comunidade Britânica. R. Opin. Jur., Fortaleza, ano 15, n. 21, p. 220-273, jul./dez., 2017.

HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. O federalista. Belo Horizonte: Líder, 2003. 512p.

HILL, Christopher. O mundo de ponta-cabeça: ideias radicais durante a revolução inglesa de 1640. São Paulo: Companhia das Letras, 1987.

KRAMER, Larry D. Constitucionalismo popular y control de constitucionalidad. Trad. Paola Bergallo. Madrid: Marcial Pons, 2011.

MATOS, Deborah Dettmam. Concentração, divisão e controle do poder legislativo: a

separação de poderes no constitucionalismo equilibrado e no constitucionalismo popular. 2017, 294p. Tese (Doutorado em Direito), Universidade Federal do Paraná (UFPR), Paraná. 2017.

PAIXÃO, Cristiano. A constituição subtraída. Constituição & Democracia, n. 1, p. 4-5, fev. 2006.

SERRANO, Rafael de Agapito. Libertad y Division de poderes: el contenido esencial del principio de la division de poderes a partir del pensamiento de Montesquieu. Madri: Tecnos-Fundación Cultural Entique Luño Peña, 1989. 176p.

SILVA, Virgílio Afonso da. O STF e o controle de constitucionalidade: deliberação, diálogo e razão pública. Revista de Direito Administrativo, v. 250, p.197-227, 2009.

TUSHNET, Mark. Alternative Forms of Judicial Review. Michigan Law Review, vol. 101, n. 8, p. 2781-2802, aug. 2003.

VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremocracia. Revista Direito GV, v. 4, p. 441-463, 2008.

VILE, M. J. C. Constitucionalism and the separation of powers. 2ª ed. Liberty Fund: Indianapolis, 1998.

WALDRON, Jeremy. Law and Disagreement. New York: Oxford University Press, 1999. 332p.

WOOD, Gordon S. The American Revolution: a history. vol. 9. New York: Modern Library, 2002. (E-book)