O Município brasileiro: aspectos históricos sobre sua formação até o reconhecimento como ente federado
Main Article Content
Abstract
Este estudo visa aprofundar a compreensão acerca dos contornos históricos da formação identitária do Município como ente federado no Brasil, desde sua formação, baseando-se em fatos históricos e, também, na análise histórica dos textos das Constituições brasileiras a partir de 1824 até 1988. Por meio de metodologia dedutiva, baseada em referencial bibliográfico e fontes, o objetivo é fazer uma breve incursão nas bases históricas do processo de formação do Município Brasileiro e dos motivos que possivelmente levaram os constituintes de 1988 a inserirem o Município como ente federado, ao lado da União e Estados-membros. Partindo do marco teórico da ideia da história das instituições brasileiras, na visão de Gilda Cardoso de Araújo (2005), esta pesquisa se desenvolverá por meio de metodologia dedutiva, baseada em referencial bibliográfico e fontes, sendo fomentada pelo seguinte problema: o Município brasileiro foi criado a partir de qual Constituição? Tendo como hipótese a ideia de que o Município não foi criado por uma Constituição específica, mas sim formou-se a partir da modelagem portuguesa desde o “descobrimento”, a qual, por sua vez, teve influência romana, o objetivo geral deste trabalho é demonstrar como os arranjos locais, existentes antes da chegada dos portugueses em 1500, foram fortemente influenciados pela cultura jurídica lusitana e deram forma ao Município mesmo antes da primeira Constituição, de 1824, e foi se consolidando ao longo do tempo, até chegar a ser considerado ente federado em 1988.
Downloads
Article Details
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
References
ARAÚJO, Gilda Cardoso de. Município, federação e educação: história das instituições e das ideias políticas no Brasil. 2005. 332p.Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2005. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/48/48134/tde-07062006-111854/pt-br.php. Acesso em: 13 set. 2022.
BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria geral do federalismo. Rio de Janeiro: Forense, 1986.
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (1891). Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1824-1899/constituicao-35081-24-fevereiro-1891-532699-publicacaooriginal-15017-pl.html. Acesso em: 03 set. 2022.
BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (1934). Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1930-1939/constituicao-1934-16-julho-1934-365196-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 03 ago. 2022.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 03 ago. 2022.
BRASIL. Constituição do Brasil (1967). Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1960-1969/constituicao-1967-24-janeiro-1967-365194-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 03 ago. 2022.
BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil (1937). Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1930-1939/constituicao-35093-10-novembro-1937-532849-publicacaooriginal-15246-pl.html. Acesso em: 03 ago. 2022.
BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil (1946). Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1940-1949/constituicao-1946-18-julho-1946-365199-publicacaooriginal-1-pl.html . Acesso em: 03 ago. 2022.
BRASIL. Constituição Politica do Imperio do Brazil (1824). Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1824-1899/constituicao-35041-25-marco-1824-532540-publicacaooriginal-14770-pl.html. Acesso em: 03 ago. 2022.
BRASIL. Decreto nº 1, de 15 de novembro de 1889. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-1-15-novembro-1889-532625-publicacaooriginal-14906-pe.html. Acesso em: 03 ago. 2022.
BRASIL. Decreto nº 510, de 22 de junho de 1890. Disponível em: http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoSigen.action?norma=388004&id=14448663&idBinario=15722625&mime=application/rtf. Acesso em: 03 ago. 2022.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/1960-1969/emendaconstitucional-1-17-outubro-1969-364989-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 03 ago. 2022.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/1960-1969/emendaconstitucional-18-1-dezembro-1965-363966-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 03 ago. 2022.
BRASIL. Lei, de 1º de outubro de 1828. Dá nova fórma ás Camaras Municipaes, marca suas attribuições, e o processo para a sua eleição, e dos Juizes de Paz. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM-1-10-1828.htm. Acesso em: 27 ago. 2022.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 11.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
CASTRO, José Nilo de. Direito municipal positivo. 7.ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.
COSTA, Nelson Nery. Direito municipal brasileiro. 6. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto: o município e o regime representativo no Brasil. 7.ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.
LOPES, Reinaldo José. 1499: a pré-história do Brasil. Rio de Janeiro: Harper Collins, 2017.
MATSUMOTO, Carlos E. H.; FRANCHINI, Matías; MAUAD, Ana C. E. Município: palco da vida. Brasília: CNM, 2012.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1957.
MORAIS, Márcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa. O conceito de justiça distributiva no estado democrático de direito: uma compreensão da justiça distributiva e do acesso à justiça no estado constitucional democrático brasileiro. 2009. 172p. Dissertação (Mestrado) – Pontifícia Universidade Católica – PUC, Belo Horizonte, 2009. Disponível em: http://www.sistemas.pucminas.br/BDP/SilverStream/Pages/pg_ConsItem.html. Acesso em: 13 set. 2022.
SÃO PAULO. Constituição do Estado de São Paulo (1967). Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/leis/constituicoes/constituicoes-anteriores/constituicao-estadual-1967/. Acesso em: 04 set. 2022
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25 ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2005.
SILVEIRA, Alessandra Aparecida Souza da. Cooperação e compromisso constitucional nos estados compostos: estudo sobre a teoria do federalismo e a organização jurídica dos sistemas federativos. Coimbra: Almedina, 2007.