Elementos Históricos e Políticos (1822-1890) para uma Possível Ordem Jurídica Latinoamericana

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André Vitorino Alencar Brayner

Resumo

As relações de dependência político-econômica dos países da América latina em relação à potências estrangeiras ocorre inicialmente no período de colonização e posteriormente pela neocolonização por meio da qual novas relações de subordinação são estabelecidas. A pergunta central deste trabalho é sobre a existência de fundamentos históricos, políticos e jurídicos para uma diferenciação entre América Latina e América. Por questões de delimitações teóricas, o presente estudo realiza o processo investigativo prioritariamente no período compreendido entre 1822 1890, período considerado o berço das ideias integracionistas na América Latina. Com a independência dos países da América Latina, a partir de 1810, amplia-se consideravelmente a sociedade internacional, o Direito Internacional deixa de ser um direito internacional europeu e pela primeira vez na História passa a contar com novos atores, que imprimem um novo formato de produção normativa no plano internacional. A atuação da América Latina neste contexto se dá entre a doutrina Monroe que legitimava os interesses americanos para o continente e o hispano- americanismo, que buscava uma afirmação dos povos não apenas em relação ao continente europeu, mas também em relação a América do Norte. Esta disputa de ideias dá-se dentro dos próprios países a partir dos interesses das elites locais.

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Como Citar
BRAYNER, André Vitorino Alencar. Elementos Históricos e Políticos (1822-1890) para uma Possível Ordem Jurídica Latinoamericana. Revista Brasileira de História do Direito, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 250–280, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-009X/2015.v1i1.678. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/historiadireito/article/view/678. Acesso em: 20 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

André Vitorino Alencar Brayner, Universidade de Fortaleza, UNIFOR

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza, UNIFOR.

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