Crédito Rural: Sustentabilidade E O Paradoxo Do Desenvolvimento Econômico Social Do Campo

ARTHUR AS PRUDENTE CAMPOS SOUZA VERAS, CARLOS EDUARDO SILVA DE SOUZA

Resumo


Considerando que o crédito rural possui um papel relevante na modernização e operacionalização do campo mediante o fomento das atividades agropecuárias, possibilitando o desenvolvimento econômico social da zona rural, objetiva-se pelo presente artigo, demonstrar que o instituto em franca evolução, de uma anterior primazia pela operacionalização e modernização das técnicas de exploração agrícola e pastoril, visando um maior rendimento, passa-se com o tempo a se ter uma primazia pela sustentabilidade do campo ante a criação dos programas de auxílio a agricultura familiar e seus fundamentos. Assim, mesmo que temporalmente desconexos, entende-se que os objetivos da sustentabilidade e do desenvolvimento econômico social do campo possuiriam o objetivo comum de beneficiar o produtor rural. Entretanto, tem-se que haveria um paradoxo entre ambos, já que o crédito rural é tomado como o principal responsável pela expansão agrícola na década de 70, bem como pelo fato do Brasil ser hoje uma potência mundial no agronegócio, o que abarcaria também a degradação do meio ambiente ocorrida desde então.


Palavras-chave


Direito Agrário; contratos agrários; arrendamento rural; parceria rural

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0081/2016.v2i2.1212

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