Crédito Rural: Sustentabilidade E O Paradoxo Do Desenvolvimento Econômico Social Do Campo
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Resumo
Considerando que o crédito rural possui um papel relevante na modernização e operacionalização do campo mediante o fomento das atividades agropecuárias, possibilitando o desenvolvimento econômico social da zona rural, objetiva-se pelo presente artigo, demonstrar que o instituto em franca evolução, de uma anterior primazia pela operacionalização e modernização das técnicas de exploração agrícola e pastoril, visando um maior rendimento, passa-se com o tempo a se ter uma primazia pela sustentabilidade do campo ante a criação dos programas de auxílio a agricultura familiar e seus fundamentos. Assim, mesmo que temporalmente desconexos, entende-se que os objetivos da sustentabilidade e do desenvolvimento econômico social do campo possuiriam o objetivo comum de beneficiar o produtor rural. Entretanto, tem-se que haveria um paradoxo entre ambos, já que o crédito rural é tomado como o principal responsável pela expansão agrícola na década de 70, bem como pelo fato do Brasil ser hoje uma potência mundial no agronegócio, o que abarcaria também a degradação do meio ambiente ocorrida desde então.
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Referências
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965. Institucionaliza o crédito rural. Brasília, 5 de novembro de 1965. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4829.htm> Acesso em: 1 set 2016.
_______. Lei nº 454, de 9 de julho de 1937. Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever novas ações do Banco do Brasil, até a importância de 100.000:000$000, e a emitir “bonus” para financiamento da agricultura, creação e outras indústrias. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1930-1949/L0454.htm>. Acesso em 1 set 2016.
_______. Presidência da República. Lei nº. 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política agrícola. Brasília, 17 de janeiro de 1991. Disponível em: 1<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8171.htm>Acesso em: 10 jul. 2016.
_______. Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933. Dispõe sobre os juros nos contratos e da outras providencias. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d22626.htm>. Acesso em 1 set 2016.
_______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 1 set 2016.
_______. Decreto-Lei 4657, de 4 de setembro de 1942. Acesso em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm>. Acesso em 1 set 2016.
BINI, Dienice; PINTO, Luis Fernando Guedes; MIRANDA, Sílvia H. G. de; VIAN, Carlos; AMARAL, Luiz Fernando do. A sustentabilidade é um bom negócio para a agricultura / Crédito pode fazer a diferença para a sustentabilidade da agropecuária. Sustentabilidade em debate, nº. 3 – Piracicaba, SP: Imaflora, 2016. p. 4-24.
ALBUQUERQUE, Marcos Pradode. Crédito rural. Cuiabá: Ed. UFMT, 1995.
DUARTE, Clarice Seixas. O ciclo das políticas públicas. In:
SMANIO, GianpaoloPoggio et BERTOLIN, Patrícia Tuma Martins (Orgs.). O direito e as políticas públicas no Brasil. São Paulo: Atlas, 2013. p. 16-43.
IGARI, Alexandre T.; PIVELLO, Vânia R..Crédito rural e código florestal: irmãos como Caim e Abel. In: Ambiente & Sociedade,
São Paulo, v.14, n.1, 2011. p. 133-150
MARQUES, Benedito Ferreira. Direito agrário brasileiro. 11. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2015. P.153-164.
PEREIRA, Lutero de Paiva. Crédito rural. In: QUEIROZ, João Eduardo Lopes et SANTOS, Márcia Walquiria Batista dos (Coords.). Direito do agronegócio. 2. ed. ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2011. P.555-576.
REZENDE, Gervásio Castro de. Políticas trabalhista, fundiária e de crédito agrícola no Brasiluma avaliação crítica. In: Rev. Econ. Sociol. Rural, Brasília, v. 44, n. 1, p. 47-78, Mar. 2006 .
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Recurso de Apelação Cível nº. 70052268166, Apelante: Estado do Rio Grande do Sul. Apelado: Helenita Regina Pfingstag e Outros. Porto Alegre, 24 de outubro de 2013. Disponível em: <http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/113446540/apelacao-civel-ac-70052268166-rs/inteiro-teor-113446550>. Acesso em: 20 jun. 2016.
RUFINO, Gislaine Paes Carion; ARANA, Alba Regina Azevedo. Risco ambiental e financeiro nas instituições bancárias do pontal do Paranapanema. Colloquium Humanarum, vol. 11, n. Especial, Jul-Dez 2014, p. 308-315.
SANTILLI, Juliana. A agrodiversidade e direitos dos agricultores: regime jurídico internacional e sua implementação no Brasil. In: BARROSO, Lucas Abreu, MANIGLIA, Elisabete, MIRANDA, Alcir Gursen de (Orgs.). A lei agrária nova: biblioteca científica de direito agrário, agroambiental, agroalimentar e do agronegócio. Vol. III. Curitiba: Juruá, 2012. p. 251-283.
SEVERO, Patrícia Schneider. Sustentabilidade no setor rural a partir do uso do crédito e de técnicas cooperativas na região sul do Rio Grande do Sul. Dissertação de Mestrado, Programa de Pós-Graduação da Escola de Gestão e Negócios. Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Porto Alegre. 2014
SILVA, C. F. Estatuto da terra. In Motta, M., Org. Dicionário da Terra. Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 2005, pp. 198-200.
VEIGA, J. E. da. O desenvolvimento agrícola: uma visão histórica. São Paulo:Editora Hucitec, 1992.
WEISS, Edith Brown. Our rights and obligations to future generations for the environment. The American Journal of International Law, vol. 84, n.1, jan. 1990. Pag.40-43
WOJCIECHOWSKI, Ruan Cristian; LEITE, Anderson; SEHNEM, Simone; BERNARDY, Rógis. Análise da concessão de crédito rural pelo BNDES vinculado aos elementos de sustentabilidade.Revista Estudos do CEPE, Santa Cruz do Sul, n. 40, P. 137-167.