Aplicar ou Não Aplicar, Eis a Questao: O Desenvolvimento Sustentável como Solução da Antinomia na Aplicação do Novo Código Florestal

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Rafael Antonietti Matthes

Resumo

Partindo-se da premissa constitucional brasileira, por meio da qual, o desenvolvimento econômico, assim como o desenvolvimento social, deve primar pela manutenção da qualidade ambiental para as atuais e futuras gerações (artigo 225, caput), o presente estudo sugere um possível indicador para solucionar a antinomia relacionada à aplicabilidade ou não do Novo Código Florestal (Lei 12.651 de 25 de maio de 2012) aos termos de ajustamento de condutas firmados antes de sua vigência, cujas obrigações pactuadas devem ser cumpridas após a sua vigência. Aplicar ou não aplicar, eis a questão. Se de um lado, postulam-se a favor da tese da vedação ao retrocesso ambiental, de outro, destaca-se a concessão de incentivos como propulsão de condutas protetivas e a factual efetividade social da norma agora vigente. Utilizando-se dos métodos de abordagem dialético e sistêmico, com apontamentos empíricos, elenca-se o direito fundamental ao desenvolvimento sustentável como responda ao contraste da linguagem jurídica indicada no problema metodológico.

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Como Citar
MATTHES, Rafael Antonietti. Aplicar ou Não Aplicar, Eis a Questao: O Desenvolvimento Sustentável como Solução da Antinomia na Aplicação do Novo Código Florestal. Revista de Direito Agrário e Agroambiental, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 55–74, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0081/2015.v1i1.317. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdaa/article/view/317. Acesso em: 4 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Rafael Antonietti Matthes, Universidade Anhanguera

Doutorando em Direito Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP

Professor em Direito Ambiental e em Direito Tributário na Universidade Anhanguera e professor em Direito Ambiental e em Direito Tributário no curso preparatório para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil na Rede de Ensino LFG

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