Aplicar ou Não Aplicar, Eis a Questao: O Desenvolvimento Sustentável como Solução da Antinomia na Aplicação do Novo Código Florestal

Rafael Antonietti Matthes

Resumo


Partindo-se da premissa constitucional brasileira, por meio da qual, o desenvolvimento econômico, assim como o desenvolvimento social, deve primar pela manutenção da qualidade ambiental para as atuais e futuras gerações (artigo 225, caput), o presente estudo sugere um possível indicador para solucionar a antinomia relacionada à aplicabilidade ou não do Novo Código Florestal (Lei 12.651 de 25 de maio de 2012) aos termos de ajustamento de condutas firmados antes de sua vigência, cujas obrigações pactuadas devem ser cumpridas após a sua vigência. Aplicar ou não aplicar, eis a questão. Se de um lado, postulam-se a favor da tese da vedação ao retrocesso ambiental, de outro, destaca-se a concessão de incentivos como propulsão de condutas protetivas e a factual efetividade social da norma agora vigente. Utilizando-se dos métodos de abordagem dialético e sistêmico, com apontamentos empíricos, elenca-se o direito fundamental ao desenvolvimento sustentável como responda ao contraste da linguagem jurídica indicada no problema metodológico.


Palavras-chave


Termos de compromisso, Desenvolvimento sustentável, Código florestal, Aplicabilidade, Antinomia

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Referências


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0081/2015.v1i1.317

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