O Instituto da Legitimação de Posse na Nova Lei de Terras do Pará N° 7.289/2009

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Flavio Ricardo Albuquerque Azevedo
Luciana Costa da Fonseca

Resumo

Resumo: O presente artigo analisa o instituto de Legitimação da Posse, como forma de aquisição de terra pública no Estado do Pará e investiga qual a regulamentação aplicável, uma vez que a Lei Estadual do Pará n. 7.289/2009 estabeleceu a legitimação da Posse como forma de alienação de Terra pública, sem se manifestar expressamente sobre o Decreto Estadual n°. 1054/1996, que declarou a caducidade dos registros de posse efetuados perante as repartições de terras do Estado, cujas áreas não foram legitimadas.

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Como Citar
AZEVEDO, Flavio Ricardo Albuquerque; DA FONSECA, Luciana Costa. O Instituto da Legitimação de Posse na Nova Lei de Terras do Pará N° 7.289/2009. Revista de Direito Agrário e Agroambiental, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 81–98, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0081/2016.v2i1.576. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdaa/article/view/576. Acesso em: 23 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Flavio Ricardo Albuquerque Azevedo, Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA

Mestrando em direito políticas públicas e desnvolvimento pelo Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA.

Luciana Costa da Fonseca, Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA

Doutora em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP.
Professora do Curso de Mestrado em Direito do Centro Universitário do Pará – CESUPA.

Referências

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