A COBRANÇA PELO USO DE ÁGUAS: O CASO DA BACIA DO RIO PARAÍBA DO SUL E A INDUÇÃO À NOVAS PRÁTICAS PARA PROTEÇÃO AMBIENTAL

JOANA SILVIA MATTIA DEBASTIANI, Cleide Calgaro, Liton Lanes Pilau Sobrinho

Resumo


O artigo examina o instituto da cobrança pelo uso de águas, instrumento previsto expressamente na Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei 9.433/1997. O problema de pesquisa consiste em saber se a cobrança pelo uso dos recursos hídricos alcança o objetivo de induzir o usuário a um determinado comportamento, qual seja, reconhecer a água enquanto bem finito e dotado de valor econômico e, por via de consequência, garantir proteção ambiental. Para tanto, buscou-se, por meio do método de abordagem hipotético-dedutivo e o procedimento de pesquisa jurídico-bibliográfico, analisar o Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, primeira Bacia, no Brasil, a implementar o instrumento da cobrança pelo uso das águas. Foi compreendido que o uso industrial de águas alcança o montante de 33,3%, e que, o instrumento da PNRH, associada a políticas de subsídios, está possibilitando que empresas busquem tecnologias que permitam a reutilização de águas e, assim, reduzam a demanda do bem ambiental. Contudo, foi possível perceber, que há muitos desafios a serem transpostos, a fim de efetivar o instrumento da cobrança pelo uso da água e garantir análise sob os pilares da sustentabilidade: ambiental, social e econômico. 


Palavras-chave


Instrumentos econômicos; Economia circular; Recursos hídricos; Proteção ambiental;

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0081/2023.v9i1.9565

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