O Modelo de Desenvolvimento Sustentável Promovido pela Agricultura Familiar em Função da Preservação do Meio Ambiente

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Sônia Maria Agra Zamith
Mário César de Queiroz Albuquerque

Resumo

O  objetivo  da  pesquisa  é  indicar  direcionamentos  de  alternativas  ao  desenvolvimento autossustentável delineado no princípio de um contexto socioeconômico familiar, e de sustentabilidade, na proteção ao meio ambiente promovida pela agricultura familiar. A inserção do modelo de agricultura familiar na discussão, parte da verificação preliminar do modo de produção agrícola utilizado por unidades familiares, ao tempo em que garante a subsistência e permite a comercialização dos níveis excedentes de produção. O método empregado   foi   o   hipotético-dedutivo,   com   finalidade   explicativa,   cujos   meios corresponderam à seleção de autores que deram o suporte necessário ao entendimento do princípio da prevenção em direito ambiental.

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Como Citar
ZAMITH, Sônia Maria Agra; ALBUQUERQUE, Mário César de Queiroz. O Modelo de Desenvolvimento Sustentável Promovido pela Agricultura Familiar em Função da Preservação do Meio Ambiente. Revista de Direito Agrário e Agroambiental, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 23–41, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0081/2016.v2i1.570. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdaa/article/view/570. Acesso em: 24 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Sônia Maria Agra Zamith, Instituto Universitário de Ensino Superior do Amazonas - CIESA

Mestranda na Universidade Estadual do Amazonas - UEA em Direito Ambiental e mestranda em Ciência e Meio Ambiente pela Universidade Federal do Pará - UFPA.
Professora do Instituto Universitário de Ensino Superior do Amazonas - CIESA.

Mário César de Queiroz Albuquerque, Universidade Federal do Amazonas - UFAM

Mestrando do curso de Sociologia pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM.

Referências

ALTIERI, M. Agroecologia: a dinâmica produtiva da agricultura sustentável. 2ª ed. Porto Alegre: Ed. Universidade, 2000.

BENJAMIN, A. H. V. Responsabilidade civil pelo dano ambiental. Revista de Direito Ambiental. n. 9, p. 36. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.

________. Constitucionalização do ambiente e ecologização da Constituição brasileira. São Paulo: Saraiva, 2008.

BICALHO. A. M. S. M. Desenvolvimento rural sustentável e geografia agrária. In: XII Encontro Nacional de Geografia Agrária, Anais.... 8 ago. 1998.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: 1988.

________.________.________. Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011. Institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; altera as Leis nºs 10.696, de 2 de julho de 2003, 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e 11.326, de 24 de julho de 2006. Brasília: DOU, 2011.

________.________.________. Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012. Regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos, e o Capítulo III da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e dá outras providências. Brasília: DOU, 2012a.

________. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº

938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília: DOU, 1981.

________.________.________.________. Decreto nº 1.946, de 28 de junho de 1996. Cria o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e dá outras providências. Brasília: DOU, 1996.

________.________.________.________. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília: DOU, 2002.

________.________.________.________. Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Brasília: DOU, 2006.

________.________.________.________. Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012. Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP. Brasília: DOU, 2012b.

BUAINAIN, A. M.; ROMEIRO, A. R.; GUANZIROLI, C. Agricultura familiar e o novo mundo rural. Sociologias, Porto Alegre, ano 5, nº 10, p. 312-47, jul. /dez. 2003.

CARMO, M. S. A produção familiar como locus ideal da agricultura sustentável. In: FERREIRA, Ângela D. D., BRANDENBURG, Alfio (Org.). Para pensar outra agricultura. Curitiba: ed. UFPR, 1998.

CAVALCANTI, C. Sustentabilidade da economia: paradigmas alternativos da realização econômica. In: CAVALCANTI, C. (Org.). Desenvolvimento e natureza: estudo para uma sociedade sustentável. São Paulo: Cortez; Recife, PE: Fundação Joaquim Nabuco. 1998.

COSTA, M. P. B. Agroecologia: uma alternativa viável às áreas reformadas e à produção familiar, Reforma Agrária, v. 23, n. 1, p. 53-69, jan. /abr. 2003.

COUTINHO, M. R. A. Desenvolvimento sustentável da agricultura. EcoDebate Cidadania & Meio Ambiente. 3 ago. 2011. Disponível em: http://www.ecodebate.com.br/2011/08/03/desenvolvimento-sustentavel-da-agricultura- artigo-de-antonio-mario-reis-de-azevedo-coutinho Acesso em 18 mar. 2016.

CRUZ, F. T. Produtores, consumidores e valorização de produtos tradicionais: um estudo sobre qualidade de alimentos a partir do caso do queijo serrano dos Campos de Cima da Serra – RS. Tese (Doutorado em Desenvolvimento Rural). Faculdade de Ciências Econômicas. Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: 2012.

DAMACENA, F. D. L. A defesa do meio ambiente como princípio da ordem econômica. Âmbito Jurídico, Rio Grande, XII, n. 66, jul. 2009. Disponível em: http://www.ambito- juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura Acesso em mar 2016.

DELGADO, N. G. Agronegócio e agricultura familiar no Brasil: desafios para a transformação democrática do meio rural. Novos Cadernos NAEA, v. 15, n. 1, p. 85-129, jun. 2012.

EHLERS, E. M. O que se entende por agricultura sustentável? In: VEIGA, J. E. (Org). Ciência Ambiental: primeiros mestrados. São Paulo: Annablume: FAPESP. 2008.

FARIAS, T. Q. Princípios gerais do direito ambiental. Âmbito Jurídico, Rio Grande, IX, n.35, dez 2006. Disponível em: http://www.ambito- juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1543. Acesso em mar 2016.

FAUTH, E. M. Agricultura familiar: força revigorada. Indicadores Econômicos FEE, Porto Alegre, v. 34, n; 3, p. 25-34, dez. 2006.

FREITAS, G. P. A tutela penal do meio ambiente. In: Dano ambiental, prevenção, reparação e repressão, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

GERMER, C. M. A irrelevância prática da agricultura “familiar” para o emprego agrícola. 2014. Disponível em: www.coptec.org.br/.../Claus%20Germer%20-

%20Irrelevância%20Agric> Acesso em: 18 mar. 2016.

GLIESSMAN, S. R. Agroecologia: processos ecológicos em agricultura sustentável. Porto Alegre: Ed. Universidade/UFRGS, 2000.

GOMES, I. Sustentabilidade social e ambiental na agricultura familiar. Revista de Biologia e Ciências da Terra, v. 5, n. 1, 2004.

LEHFELD, L. S.; CARVALHO, N. C. B.; BALBIM, L. I. N. Código Florestal comentado e anotado: artigo por artigo. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Método, 2013.

________; MENDONÇA, M. R. G.; NASCIMENTO JUNIOR, V. F. Agricultura familiar como instrumento de desenvolvimento do Estado de Direito Ambiental. 2014. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2014/11/12/agricultura-familiar-como-instrumento-de- desenvolvimento-do-estado-de-direito-ambiental Acesso em: 25 mar. 2016.

MACHADO, P. A. L. Direito Ambiental Brasileiro. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001

________. Estudos de Direito Ambiental. São Paulo, Malheiros Editores, 2004.

MATTEI, L. Políticas públicas de apoio à agricultura familiar: o caso recente do PRONAF no Brasil. Raízes, v. 35, n. 1, p. 6-29, jan../jun. 2015.

MÉDICI, A. Família na agricultura: indivíduos, projetos, pequena empresa e competitividade. Revista Ciência em Extensão, v. 5, n. 2, p. 60-72, 2009.

MILARÉ, E. Direito do Ambiente. 3. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

MIRRA, A. L. V. Princípios fundamentais do Direito Ambiental. Revista de Direito Ambiental. n. 2, 1996.

OLIVEIRA, N. D. A.; ALEIXO, A. D.; SATO, S. A. S.; BELETE, N. A. S.; HABITZREUTER, P. B. Práticas produtivas da agricultura familiar: um estudo no Município de Espigão D´Oeste (RO). XXXV Encontro Nacional de Engenharia de Produção. Anais..., Fortaleza, 13 a 16 out. 2015.

OTANI, M. N. et al. Caracterização e estudo da agricultura familiar: o caso dos produtores de leite do município de Lagoinha, Estado de São Paulo. Informações Econômicas, São Paulo: v. 31, n. 4, abr. 2001.

RAMID, J.; RIBEIRO. A. Declaração do Rio de Janeiro. Estudos Avançados, v. 6, n. 15, p.153-9, 1992.

REIS, C. S. A função social da propriedade rural e o acesso à terra como respeito à dignidade da pessoa humana. Âmbito Jurídico, Rio Grande, XI, n. 53, maio 2008. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revistas. Acesso em 18 mar 2016.

RODRIGUES, M. A. Elementos de direito ambiental: Parte Geral. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.

ROMEIRO, A. R. Meio ambiente e dinâmica de inovações na agricultura. São Paulo: Annablume. FAPESP. 1998.

ROSA, S. L. C. Agricultura familiar e desenvolvimento local sustentável. 37º Congresso Brasileiro de Economia e Sociologia Rural, Anais..., Foz do Iguaçu, ago. 1999.

SANTOS, C. F. Diagnóstico da agricultura familiar no munício de Janduí/RN: perspectiva social, econômica e ambiental. Dissertação (Mestrado em Ambiente, Tecnologia e Sociedade). Universidade Federal Rural do Semi-Árido. Mossoró: 2013.

SANTILLI, J. Socioambientalismo e novos direitos. São Paulo: Editora Petrópolis/ISA/IEB,2005.

SAVOLDI, A.; CUNHA, L. A. Uma abordagem sobre a agricultura familiar, PRONAF e a modernização da agricultura no sudoeste do Paraná na década de 1970. Revista Geografar, Curitiba, v. 5, n. 1, p. 25-45, jan. /jun. 2010.

SEBRAE-Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Agricultura familiar: um bom negócio para o desenvolvimento local. Brasília: SEBRAE, 2014.

SILVA, J. A. Direito Ambiental Constitucional. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

VEIGA, J. E. Problemas da transição à agricultura sustentável. Estudos Econômicos. São Paulo: v. 24, n. especial, p. 9-29, 2004.

WANDERLEY, N. Raízes históricas do campesinato brasileiro. In: TEDESCO (Org.) Agricultura familiar: realidades e perspectivas. Passo Fundo-RS: UPF, 2001. http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1996/decreto-1946-28-junho-1996-435815- publicacaooriginal-1-pe.html