A ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO COMO UM INSTRUMENTO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL

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Cesar Cavalcante
Alvaro Raposo

Resumo

O presente artigo discorre sobre a Análise de Impacto Regulatório (AIR) como um mecanismo fundamental para a garantia da qualidade e eficiência no processo de regulação, o tratando como um instrumento que busca identificar e avaliar os impactos de diferentes alternativas de ação pública. Ao analisar a evolução do papel do Estado regulador e a necessidade de articulação interdisciplinar na elaboração de normas, a AIR é vista como um avanço rumo a uma regulação que equilibre eficiência econômica e demandas sociais, evitando decisões que gerem custos desproporcionais ou restrições excessivas que, a partir de avaliações que considerem a proporcionalidade e uma análise custo-benefício para a realização de escolhas equilibradas com base em um planejamento ético, com detalhamento metodológico e participação pública. No Brasil, a Lei nº 13.848/2019 e o Decreto nº 10.411/2020 instituíram a obrigatoriedade da AIR, embora sua metodologia e aplicação ainda careçam de uniformização e aprimoramento. Há, contudo, críticas quanto à forma como o instrumento vem sendo aplicado, ao grau de abstração do arcabouço legal vigente e à quantidade de exceções à obrigatoriedade de sua aplicação, que pode descaracterizá-lo e comprometer sua função na promoção de decisões regulatórias consistentes e transparentes.

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Como Citar
CAVALCANTE, Cesar; RAPOSO, Alvaro. A ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO COMO UM INSTRUMENTO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 2, 2025. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2024.v10i2.10894. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/10894. Acesso em: 31 mar. 2025.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Cesar Cavalcante, Fundação Getúlio Vargas - Direito Rio

Mestrando em Direito da Regulação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito Rio) em parceria com a Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Bacharel em Administração pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Especialista em Gestão Pública pela Universidade Lapa Rio de Janeiro.

Alvaro Raposo, FGV Direito Rio

Mestrando em Direito da Regulação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito Rio) em parceria com a Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amazonas e Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade Damásio.