Legalidade E Regulação Na Constituição Federal De 1988

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Miguel Ferreira Filho
Daniel Ferreira

Resumo

O presente artigo objetiva verificar a relação entre o princípio da legalidade e o poder regulamentar do art. 84, combinado com o art. 174, ambos da CF/88, para analisar a função regulamentar das chamadas “agências reguladoras”. Para tanto, foi utilizada metodologia de pesquisa bibliográfica e método dedutivo de avaliação. Verifica-se que somente normas regulamentares que atendam aos princípios da legalidade e da separação dos poderes, em estreita relação com os limites técnicos impostos pela Lei que cria a agência reguladora, podem ser consideradas válidas.

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Como Citar
FILHO, Miguel Ferreira; FERREIRA, Daniel. Legalidade E Regulação Na Constituição Federal De 1988. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 124–144, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2016.v2i2.1301. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/1301. Acesso em: 13 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Miguel Ferreira Filho, Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Curitiba

Mestrando em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), advogado e integrante do GP “Atividade Empresarial e Administração Pública” (CNPq/UNICURITIBA).

Daniel Ferreira, Universidade de Coimbra/FDUC

Pós-Doutorando (Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/FDUC), Membro Permanente do Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA e líder do GP “Atividade Empresarial e Administração Pública” (CNPq/UNICURITIBA).

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