Legalidade E Regulação Na Constituição Federal De 1988
Contenido principal del artículo
Resumen
O presente artigo objetiva verificar a relação entre o princípio da legalidade e o poder regulamentar do art. 84, combinado com o art. 174, ambos da CF/88, para analisar a função regulamentar das chamadas “agências reguladoras”. Para tanto, foi utilizada metodologia de pesquisa bibliográfica e método dedutivo de avaliação. Verifica-se que somente normas regulamentares que atendam aos princípios da legalidade e da separação dos poderes, em estreita relação com os limites técnicos impostos pela Lei que cria a agência reguladora, podem ser consideradas válidas.
Descargas
Detalles del artículo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Citas
ARAÚJO, Edmir Netto de. A aparente autonomia das agências reguladoras. In: MORAES, Alexandre de. (Org.). Agências reguladoras. São Paulo: Atlas, 2002.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
_______. O Estado e a ordem econômica. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, 143: 37-50, jan./mar., 1981. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/viewFile/43285/41945>. Acesso em: 30 de ago. 2016.
_______. “Poder” regulamentar ante o princípio da legalidade. Revista Trimestral de Direito Público. Ed. 64. Disponível em: <http://www.editoraforum.com.br/ef/index.php/noticias/poder-regulamentar-ante-o-principio-da-legalidade/>. Acesso em: 10 de set. 2016.
BARROSO, Luís Roberto. Apontamentos sobre agências reguladoras. In: MORAES, Alexandre de. (Org.). Agências reguladoras. São Paulo: Atlas, 2012.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> Acesso: 20 out. 2016.
CUÉLLAR, Leila. As agências reguladoras e seu poder normativo. São Paulo: Dialética, 2001.
DI PIETRO, Maria Silvia Zanella. Discricionariedade administrativa na Constituição de 1988. São Paulo: Atlas, 1991.
_______. Discricionariedade Técnica e Discricionariedade Administrativa. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico. Salvador, nº 9, fev./mar./abr., 2007. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-9-FEVEREIRO-2007-MARIA%20SYLVIA.pdf>. Acesso em: 29 de ago. 2016.
FERREIRA, Daniel. Função Administrativa e seu regime jurídico. Cadernos de Direito 6. Curitiba: Faculdade de Direito de Curitiba, 1999.
______FERREIRA, Daniel. Poder de polícia. In: HARGER, Marcelo (coord.) Curso de direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
GABARDO, Emerson. Interesse público e subsidiariedade: o Estado e a sociedade civil para além do bem e do mal. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
GRAU, Eros. A ordem econômica na Constituição de 1988: interpretação e crítica. São Paulo: Malheiros, 2000.
GUERRA, Sérgio. Agências reguladoras. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 7. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Regulação administrativa à luz da Constituição Federal. São Paulo: Malheiros, 2011.
MAZZA, Alexandre. Agências reguladoras. São Paulo: Malheiros, 2005.
MORAES, Alexandre de. Agências Reguladoras. In: MORAES, Alexandre de (Org.). Agências reguladoras. São Paulo: Atlas, 2002.
MOTTA, Fabrício. Função normativa da administração pública. Belo Horizonte: Fórum, 2007.
MOTTA, Paulo Roberto Ferreira. Agências reguladoras. São Paulo: Manole, 2003.
_______. A Regulação e a Regulação neoliberal. Revista de Direito Administrativo e Constitucional. Belo Horizonte, ano 5, nº 22, out./dez., 2005. Disponível em: <http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=33321&p=7>. Acesso em: 29 de ago. 2016.
_______. Regulação e universalização dos serviços públicos: análise crítica da regulação da energia elétrica e das telecomunicações. Belo Horizonte: Fórum: 2009.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. A constitucionalização do Direito administrativo: O princípio da Juridicidade, a Releitura da Legalidade Administrativa e a Legitimidade das Agências Reguladoras. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2009.
PIMENTA OLIVEIRA, José Roberto. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no Direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2006.
SILVA, José Afonso da. O Estado Democrático de Direito. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, nº 173, jul/set, 1988. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/viewFile/45920/44126>. Acesso em: 29 ago. 2016.
SOUTO, Marcos Juruena Villela. Direito administrativo regulatório. 2. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2005.
TORRES, Silvia Faber. A flexibilização do princípio da legalidade no Direito do Estado. São Paulo: Renovar, 2012.