Vigência E Prorrogação Dos Contratos Por Escopo Celebrados Com Entes Públicos

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Kristian Rodrigo Pscheidt

Resumo

: A Administração Pública pauta-se pelos corolários da legalidade e efetividade. Assim o é com relação aos contratos administrativos e procedimentos licitatórios, consoante as disposições da Lei 8.666/1993. Ocorre que existe omissão legislativa acerca dos contratos por escopo, em específico com relação ao prazo de vigência e prorrogação. Nesse vácuo, a jurisprudência pátria tem seguido a orientação da Advocacia Geral da União, que exige novo procedimento licitatório sempre que vencido o prazo contratual. Ocorre que essa orientação não pode ser seguida de forma irrestrita, sob pena de violação da efetividade indicada no artigo 37 da Constituição. Isso ocorre, por exemplo, na contratação de escritórios de advocacia e assessoria contábil por escopo, com honorários atrelados ao êxito.

 

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Como Citar
PSCHEIDT, Kristian Rodrigo. Vigência E Prorrogação Dos Contratos Por Escopo Celebrados Com Entes Públicos. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 206–229, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2016.v2i2.1305. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/1305. Acesso em: 5 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Kristian Rodrigo Pscheidt, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Professor dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná e da Faculdade CNEC Campo Largo, Doutorando e Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2014), possui L.L.M em Direito de Negócios pela FMU (2014), é especialista em Direito Tributário pelo Centro Universitário Curitiba (2010), possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2008) e graduação em Jornalismo pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2004).

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