A FUNÇÃO DE CONTROLAR DOS TRIBUNAIS DE CONTAS E O CARÁTER PEDAGÓGICO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA

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Jorge Heleno Costa
Carlos Victor Muzzi Filho

Resumo

Essa pesquisa analisa parte do sistema de controle exercido pelos Tribunais de Contas. Estuda-se, mais especificamente, a eficácia e a eficiência das sanções pecuniárias, propondo-se outras técnicas de controle, haja vista os objetivos finalísticos da própria atividade de controle. Basicamente, discute-se a existência, ou não, do caráter pedagógico na sanção pecuniária, utilizando-se de pesquisa bibliográfica, pelo método dedutivo, com marco teórico na ideia de controle de Ana Carla Bliacheriene. Finalmente, propõe-se a adoção de outros mecanismos, distintos da sanção pecuniária, que permitam aos Tribunais de Contas contribuírem para o aperfeiçoamento da gestão pública.

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Como Citar
COSTA, Jorge Heleno; FILHO, Carlos Victor Muzzi. A FUNÇÃO DE CONTROLAR DOS TRIBUNAIS DE CONTAS E O CARÁTER PEDAGÓGICO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 76–95, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2017.v3i2.2604. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/2604. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Jorge Heleno Costa, Universidade FUMEC

Ciências Sociais. Direito. Direito Público. Direito Administrativo. Direito Constitucional.

Carlos Victor Muzzi Filho, Universidade Fumec

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1992), mestrado (2004) e doutorado (2013) em Direito Tributário pela Universidade Federal de Minas Gerais (2004), além de especialização em Direito do Estado, pela PUC-MG (1997). Atualmente é professor assistente II da Universidade FUMEC, nos cursos de graduação e mestrado. Leciona ainda em curso de especialização em Direito Tributário, nas Faculdades Milton Campos e no CAD - Centro de Atualização em Direito, bem como em curso de especialização em Processo Civil, na Universidade FUMEC. Tem atuação profissional na advocacia pública, sendo Procurador do Estado de Minas Gerais, e também na advocacia privada.

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