OS MUNICÍPIOS E A (IM)POSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO DE NORMAS SOBRE LICITAÇÃO: UMA ANÁLISE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 423560

Jorge Heleno Costa, Max Emiliano da Silva Sena

Resumo


Essa pesquisa objetiva, a partir da compreensão de que a Constituição da República estipula regras sobre a divisão de competências entres os entes para legislar, verificar quais são os limites dessa divisão. Tem como tema-problema a discussão sobre a limitação da competência legislativa suplementar dos Municípios em matéria licitatória, tendo como marco teórico a decisão do Recurso Extraordinário 423.560. A partir de pesquisa bibliográfica, pelo método hipotético-dedutivo, propõe-se testar a hipótese de que os Municípios podem suplementar a legislação federal em matéria licitatória.

Palavras-chave


Município; Competência legislativa suplementar; Licitação; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Nepotismo.

Texto completo:

PDF

Referências


ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário jurídico Acquaviva. 3.ed. São Paulo: Rideel, 2009.

BRASIL. Controladoria Geral da União. Perguntas e respostas. Disponível em: https://www.cgu.gov.br/assuntos/etica-e-integridade/nepotismo/perguntas-e-respostas#nepo5. Acesso em: 08 mar. 2019.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 08 mar. 2019.

BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional nº19, de 04 de junho de 1998. Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art1. Acesso em: 08 mar. 2019.

BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional nº45, de 04 de junho de 1998. Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art1. Acesso em: 08 mar. 2019.

BRASIL. Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010. Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7203.htm. Acesso em: 08 mar. 2019.

BRASIL. Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm. Acesso em: 08 mar. 2019.

BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm. Acesso em: 08 mar. 2019.

BRASIL. Lei nº 10.520, de 21 de junho de 1993. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10520.htm. Acesso em: 08 mar. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Norma que proíbe contrato entre parentes de dirigentes municipais e prefeitura é constitucional. RExt. 423.560. Rel. Min. Joaquim Barbosa. Brasília, 2012. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2219673. Acesso em: 08 mar. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante 13. Brasília, 2008. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1227. Acesso em: 08 mar. 2019.

BRUMADINHO. Lei Orgânica Municipal, de 20 de março de 1990. Disponível em: https://www.cmbrumadinho.mg.gov.br/legislacao/lei-organica-municipal. Acesso em: 08 mar. 2019.

BRUMADINHO. Lei Orgânica Municipal, de 27 de dezembro de 2018. Disponível em: https://www.cmbrumadinho.mg.gov.br/legislacao/lei-organica-municipal. Acesso em: 08 mar. 2019.

CASTRO, José Nilo de. Direito municipal positivo. 6. ed. rev. atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

COSTA, Jorge Heleno. O federalismo brasileiro e a (in)aplicabilidade do instituto das convenções processuais no âmbito da fazenda pública municipal a partir da perspectiva do Código de Processo Civil de 2015. In: IX ENCONTRO INTERNACIONAL DO CONPEDI – QUITO. Florianópolis: CONPEDI, 2018, p. 102-122. Disponível em:

http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/5d6x83my/z9927m21/C499S23Xk6h1F0mr.pdf. Acesso em: 03 mar. 2019.

COSTA, Jorge Heleno.; PINTO, Lucas Baffi Ferreira . Teoria da democracia e da filosofia do estado e direito constitucional. In: Armando Albuquerque de Oliveira; Lucas Gonçalves da Silva; Matheus Felipe De Castro; Rubens Beçak. (Org.). A (im)postergável revolução do pacto federativo brasileiro analisado à luz da teoria paradigmática de Thomas Kuhn. 1ed.Zaragoza: Prensas de la Universidad de Zaragoza, 2019, v. 22, p. 11-32.

FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Sistema de registro de preços e pregão presencial e eletrônico. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 14.ed. São Paulo: Dialética, 2010.

JUSTEN FILHO, Marçal. Pregão: comentários à legislação do pregão comum e eletrônico. 4. ed. São Paulo: Dialética, 2005.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 21.ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 16. ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2008.

MINAS GERAIS. Constituição (1989). Constituição do Estado de Minas Gerais. Disponível em: https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=CON&num=1989&ano=1989. Acesso em: 08 mar. 2019.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. ADI 1.0000.00.287271-1/000. Rel. Des. Francisco Figueiredo, 2003. Disponível em: https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaPalavrasEspelhoAcordao.do?&numeroRegistro=6&totalLinhas=6&paginaNumero=6&linhasPorPagina=1&palavras=parentesco.%20contrata%E7%E3o%20munic%EDpio.%20proibi%E7%E3o&pesquisarPor=ementa&orderByData=2&referenciaLegislativa=Clique%20na%20lupa%20para%20pesquisar%20as%20refer%EAncias%20cadastradas...&pesquisaPalavras=Pesquisar&. Acesso em: 08 mar. 2019.

MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO. Estatuto, 2017. Disponível em: https://www.mdb.org.br/estatuto/. Acesso em: 08 mar. 2019.

RANGEL, Tauã Lima Verdan. Os princípios da moralidade e da impessoalidade como estertores combativos ao nepotismo. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XXI, n. 169, fev 2018. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=20169&revista_caderno=4. Acesso em: 08 mar. 2019.

RODRIGUES, João Gaspar. Nepotismo no serviço público brasileiro e a SV13. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 260, p.203-229, maio/ago. 2012. ISSN 0034-8007. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/8835/7628. Acesso em: 08 mar. 2019.

SÃO TIAGO. Lei Orgânica Municipal, de 10 de janeiro de 2003. Disponível em: http://www.camarasaotiago.mg.gov.br/Especifico_Cliente/26148106000120/Arquivos/files/Lei%20Organica/Lei_Organica_Atualizada.pdf. Acesso em: 08 mar. 2019.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2019.v5i1.5572

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.