AGÊNCIAS REGULADORAS E UNIDADE ORGÂNICA DA PROCURADORIA DO ESTADO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UMA INTERPRETAÇÃO FEDERALISTA DA CONSTITUIÇÃO E O CASO DO ESTADO DO CEARÁ

Conteúdo do artigo principal

Álisson José Maia Melo
http://orcid.org/0000-0001-8453-8884
Liliane Sonsol Gondim
http://orcid.org/0000-0002-5802-6495

Resumo

Com base no art. 132 da Constituição de 1988, que atribui aos procuradores de Estado a representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados federados, argumenta-se haver um princípio implícito de unicidade orgânica da PGE, com exclusividade para a realização dessas funções. Esta pesquisa analisa, a partir do método hermenêutico-concretizador, a interpretação constitucional adequada à luz da situação concreta da criação de agências reguladoras, como ocorre no Estado do Ceará, cuja Constituição foi recentemente declarada inconstitucional pelo STF. A partir da constatação de uma mutação constitucional, e dos precedentes do STF, conclui-se pela constitucionalidade da procuradoria da agência reguladora cearense.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
MELO, Álisson José Maia; GONDIM, Liliane Sonsol. AGÊNCIAS REGULADORAS E UNIDADE ORGÂNICA DA PROCURADORIA DO ESTADO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UMA INTERPRETAÇÃO FEDERALISTA DA CONSTITUIÇÃO E O CASO DO ESTADO DO CEARÁ. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 36–59, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2018.v4i2.4760. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/4760. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Álisson José Maia Melo, Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Especialista em Direito Tributário pelo Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). Analista de Regulação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce). Professor Titular da UNI7.

Liliane Sonsol Gondim, Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará

Doutoranda pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará (PPGD/UFC). Mestre em Direito pela UFC. Procuradora Autárquica da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE).

Referências

ANC [Assembleia Nacional Constituinte]. Comissão da Organização do Estado. Subcomissão dos Estados. [Ata da] 10ª Reunião Ordinária (Sexta Reunião de Audiência Pública). Diário da Assembleia Nacional Constituinte, Brasília, DF, Suplemento, p. 98-113, 5 maio 1987a. Disponível em: <http://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/constituinte/2b%20-%20SUB.%20DOS%20ESTADOS.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

ANC [Assembleia Nacional Constituinte]. Comissão da Organização do Estado. Subcomissão dos Estados. Ata da 15ª Reunião Ordinária (Sexta Reunião de Audiência Pública). Diário da Assembleia Nacional Constituinte, Brasília, DF, Suplemento, p. 154-113, 23 maio 1987b. Disponível em: <http://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/constituinte/2b%20-%20SUB.%20DOS%20ESTADOS.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

ANC [Assembleia Nacional Constituinte]. Comissão da Organização do Estado. Ata Circunstanciada da 10ª Reunião, de acordo com o art. 48 e seus parágrafos, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. Diário da Assembleia Nacional Constituinte, Brasília, DF, Suplemento, p. 35-80, 12 jun. 1987c. Disponível em: <http://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/constituinte/2b%20-%20SUB.%20DOS%20ESTADOS.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Assembleia Nacional Constituinte, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 3 set. 2018.

BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos. A reforma do Estado dos anos 90: lógica e mecanismos de controle. Brasília: Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, 1997. (Cadernos MARE da reforma do estado; v. 1)

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 5. ed. Coimbra: Almedina: 2002.

CEARÁ. Constituição (1989). Constituição do Estado do Ceará. Fortaleza: INESP, 2014. Disponível em: <https://www.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2015/07/Constituicao_Estadual.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

CLÈVE, Clèmerson Merlin; LORENZETTO, Bruno Meneses. Mutação constitucional e segurança jurídica: entre mudança e permanência. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), v. 7, n. 2, p. 136-146, maio/ago. 2015. Disponível em: <http://revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/view/rechtd.2015.72.04>. Acesso em: 6 set. 2018.

CUNHA JUNIOR, Dirley da. Controle de constitucionalidade: teoria e prática. Salvador: JusPodivm, 2017.

FONTELES, Samuel Sales. O princípio da simetria no federalismo brasileiro e a sua conformação funcional. Revista Jurídica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, Brasília, v. 40, n. 2, p. 119-140, jul./dez. 2015. Disponível em: <http://revista.pg.df.gov.br/index.php/RJPGDF/article/viewFile/291/218>. Acesso em: 6 set. 2018.

GONDIM, Liliane Sonsol; MELO, Álisson José Maia. Para onde vão as agências reguladoras no Brasil: análise das reformas às leis institucionais da agência reguladora de serviços públicos delegados do Estado do Ceará (ARCE). Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico, Salvador, n. 39, p. 1-23 ago./out. 2014. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br/codrevista.asp?cod=651>. Acesso em: 6 set. 2018.

HESSE, Konrad. Elementos de direito constitucional da república federal da Alemanha. Tradução de Luís Afonso Heck. Porto Alegre: S. A. Fabris, 1998.

HORTA, Raul Machado. Normas centrais da Constituição Federal. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 34, n. 135, jul./set. 1997. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/267/r135-19.pdf?sequence=4>. Acesso em: 6 set. 2018.

LIMA, João Alberto de Oliveira; PASSOS, Edilenice; NICOLA, João Rafael. A gênese do texto da Constituição de 1988. v. 1 (Quadros). Brasília: Senado Federal, 2013. Disponível em: <http://www.senado.leg.br/publicacoes/GeneseConstituicao/pdf/genese-cf-1988-1.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

SAMPAIO, José Adércio Leite. Federalismo e mutações constitucionais. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, v. 1, n. 54, p. 20-39, jan./abr. 2018. Disponível em: <https://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/viewFile/9980/7323>. Acesso em: 6 set. 2018.

SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

SOUTO, Marcos Juruena Villela. Agências reguladoras. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 216, p. 125-162, abr./jun/ 1999. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/47359/45378>. Acesso em: 6 set. 2018.

STF [Supremo Tribunal Federal]. Plenário. Ação Direta de Inconstitucionalidade 145 Ceará. Brasília, DF: STF, 2018. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/>. Acesso em: 3 set. 2018.

STF [Supremo Tribunal Federal]. Plenário. Ação Direta de Inconstitucionalidade 175-2 (Cautelar) – Paraná. Brasília, DF: STF, 1990. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/>. Acesso em: 3 set. 2018.

STF [Supremo Tribunal Federal]. Plenário. Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.679-7 Goiás. Brasília, DF: STF, 2003. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/>. Acesso em: 3 set. 2018.

STF [Supremo Tribunal Federal]. Plenário. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 175-2 Paraná. Brasília, DF: STF, 1993. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/>. Acesso em: 3 set. 2018.

VASCONCELLOS, Mércia Miranda. A Procuradoria do Estado no Contexto Constitucional Brasileiro. Revista Jurídica da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, Curitiba, n. 2, p. 101-124, 2011. Disponível em: <http://www.pge.pr.gov.br/arquivos/File/Revista_PGE_2011/A_procuradoria_do_estado.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.