AS EXPERIÊNCIAS DA PUBLICIZAÇÃO NO ESTADO DA BAHIA - A PARCERIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

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Efson Batista Lima
http://orcid.org/0000-0003-0959-9702

Resumo

O Estado brasileiro diante do seu objetivo de criar estruturas e prestar serviços de interesse público acolheu em seu ordenamento jurídico mecanismos que possibilitam à prestação de serviços públicos com eficiência e menor custo mediante o escopo da descentralização.  Um desses institutos é a parceria entre a Administração Pública e o Terceiro Setor.  Em razão disto, a investigação analisa, especialmente, os casos da publicização envolvendo as áreas da saúde e do trabalho no Estado da Bahia. A pesquisa foi conduzida com base em referencial bibliográfico, em relatórios técnicos, no marco legal e na decisão do STF em face da ADI – 1923.

 

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Como Citar
LIMA, Efson Batista. AS EXPERIÊNCIAS DA PUBLICIZAÇÃO NO ESTADO DA BAHIA - A PARCERIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 137–151, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2018.v4i2.5093. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/5093. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Efson Batista Lima, UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA FACULDADE 2 DE JULHO

Doutorando em Direito/UFBA. Mestre em Direito/UFBA. Especialista Gestão em Saúde/FIOCRUZ. Professor da Faculdade 2 de Julho. Coordenador da Pós-graduação, Pesquisa e Extensão da Faculdade 2 de Julho.

Referências

AVANÇO DO PROGRAMA ESTADUAL DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS AMPLIA SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO BAIANA. Disponível em: http://www.saeb.ba.gov.br/NoticiasView.aspx?noticia=7622-avanco-do-programa-estadual-de-organizacoes-sociais-amplia-servicos-prestados-a-populacao-baiana. Acesso em: 08 jul. 2018.

BADIE, Bertrand. 2000. Um mundo sem soberania, os Estados entre o artifício e a responsabilidade. Lisboa: Instituto Piaget [Coleção Economia e Política] (Introdução, pp. 9-18; capítulo 4: As soberanias perdidas, pp. 123-174).

BAHIA. Secretaria da Administração. Organizações Sociais: guia de constituição. Salvador, 2004.

BARBE, Roger. A estratégia francesa de renovação do serviço público. In: FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Os contratos de gestão e a experiência francesa de renovação do setor público: Seminário Brasil/França, Brasília: SAF/ENAP, 1993.

BARRETO, Maria Inês. As organizações sociais na Reforma do Estado. In: O Público não-estatal na Reforma do Estado. Rio de Janeiro: FGV 1999: p.107 -151.

BRASIL. Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. Organizações Sociais. Brasília: 1997.

______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 1923. Voto – vista do Ministro Luiz Fux.

BRESSER PEREIRA, Luis Carlos. A reforma do Estado dos Anos 90: lógica e mecanismos de controle. Lua Nova. n. 45, 98.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 20. ed. Rev.. Ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2008.

COELHO FILHO, Milton de Sousa. 15 ANOS DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS: o modelo baiano. 5º Congresso de Gestão Pública. Brasília, 2012. Disponível em:

http://www.organizacoessociais.com.br/wpcontent/uploads/2015/12/15_anos_de_organiza%C3%A7%C3%B5es_sociais_o_modelo_baiano.pdf. Acesso em: 06 jul. 2018.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na administração pública: concessão, permissão, franquia, terceirização, parceria público-privada e outras formas. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2008.

FERNANDES, Rubem César. Privado, porém público: o terceiro setor na América Latina. Rio de Janeiro: Relume - Dumará, 1994.

FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O contrato de gestão no serviço público. Brasília: ENAP, 1993.

GADELHA, C.A. G. O complexo industrial da saúde e a necessidade de um enfoque dinâmico na economia da saúde. In: Ciência e Saúde Coletiva (8)2:

535– 2003.

JUNIOR, Nivaldo Carneiro. O setor público não-estatal: as organizações sociais como possibilidades e limites na gestão pública da saúde. 2002. 242f. Tese (Doutorado em Medicina) Universidade de São Paulo, São Paulo, 2002.

MODESTO, Paulo. Reforma administrativa e marco legal das organizações sociais no Brasil - as dúvidas dos juristas sobre o modelo das organizações sociais. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ - Centro de Atualização Jurídica, v. I, nº. 9, dezembro, 2001. Disponível em: http://www.direitopublico.com.br/pdf_9/DIALOGO-JURIDICO-09-DEZEMBRO-2001-PAULO-MODESTO.pdf. Acesso em: 06 jul. 2018.

MONTAÑO, Carlos. Terceiro Setor e Questão Social: Crítica ao padrão emergente de intervenção social. São Paulo: Cortez, 2002.

OLIVEIRA, Gustavo Justino de. Contrato de gestão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

PALAZZO, José Luis, SESÍN, Domingo Juan e LEMBEYE, Víctor Armando Rolón. La Transformación del Estado. Buenos Aires, Ediciones Depalma, 1992.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A Reinvenção Solidária e Participativa do Estado. IN. PEREIRA, L. C. Bresser (Org.). Sociedade e Estado em transformação. São Paulo: Unesp, 2001, p. 13.

SANTOS, Boaventura de Souza. Um discurso sobre as ciências. 7ª ed. São Paulo: Cortez, 2010.

VIOLIN, Tarso Cabral. Terceiro setor e as parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica. Belo Horizonte: Fórum, 2006.