Ingresso no Serviço Público Bancário no Brasil: Cumprimento Constitucional?

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Raquel Maria Azevedo Pereira Farias
Giovanna Paola Batista de Britto Lyra Moura

Resumo

No que pertine às instituições bancárias públicas, concursos são realizados, mas o cadastro de reserva deixa os classificados na expectativa de serem chamados, o que pode não acontecer. Outro instituto que compromete o ingresso do concursado é a terceirização, formalmente constituída,  mas  cuja  finalidade  é  contratar  mão-de-obra  barata  e  especializada  em detrimento do alto custo do servidor público. O crescimento econômico, a globalização e o mercado informal aumentam os lucros bancários às custas de pessoas que dedicam suas vidas à  aprovação  em  concurso,  enquanto  há  aquelas  que  esperam  uma  oportunidade  e  se submetem à precarização por meio da terceirização.

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Como Citar
FARIAS, Raquel Maria Azevedo Pereira; MOURA, Giovanna Paola Batista de Britto Lyra. Ingresso no Serviço Público Bancário no Brasil: Cumprimento Constitucional?. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 01–17, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2016.v2i1.601. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/601. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Raquel Maria Azevedo Pereira Farias, Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ

Mestranda pelo Programa de Pós-Graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ.

Professora da Associação Paraibana de Ensino Renovado - ASPER.

Giovanna Paola Batista de Britto Lyra Moura, Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ

Mestre em Direito e Desenvolvimento Sustentável pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ.

Professora da Associação Paraibana de Ensino Renovado - ASPER.

Referências

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