REGULAÇÃO PATERNALISTA EM TEMPOS DE PANDEMIA

Conteúdo do artigo principal

Andre Martins Bogossian
http://orcid.org/0000-0002-0497-7324

Resumo

O objetivo deste artigo é discutir três ordens de razões contra justificações paternalistas na regulação, usando exemplos hipotéticos aplicáveis ao contexto da pandemia da COVID-19: problemas de processamento informacional e de racionalidade limitada decisional dos reguladores, além de problemas relativos a deliberações em grupo e questões de capacidade institucional; aplicabilidade das teorias da captura e das teorias institucionais; e problemas inerentes ao direito, pelo fato de que as normas que veiculam medidas paternalistas necessitam ser especialmente congruentes, mas, ao mesmo tempo, precisam lidar com os problemas de inclusividade e indeterminação do material linguístico usado.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
BOGOSSIAN, Andre Martins. REGULAÇÃO PATERNALISTA EM TEMPOS DE PANDEMIA. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 25–46, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2020.v6i1.6404. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/6404. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos

Referências

ATIENZA, Manuel. “Discutamos sobre Paternalismo”. In Doxa: Cuadernos de Filosofía del Derecho, n 5, 1988. Disponível em < http://bib.cervantesvirtual.com/FichaObra.html?Ref=15294 >. Acesso em 09/04/2020.

BALDWIN, Robert; CAVE, Martin; LODGE, Martin. Understanding Regulation. Theory, Strategy, and Practice. 2a ed. Oxford: Oxford University Press, 2012

BLACK, Julia. “Critical Reflections on Regulation’, Australian Journal of Legal Philosophy 27 (2002)

BOGOSSIAN, Andre; DE LUCA, Alexandre. “Proibindo o proibido: problemas do paternalismo regulatório e a RDC nº 14/2012 ANVISA”. BDA – Boletim de Direito Administrativo, São Paulo, NDJ, ano 31, n. 2, fev. 2015

BREYER, Stephen (et al.) Administrative Law and regulatory policy: problems, text and cases. 4th ed. New York: Aspen Publishers, 1998

CAMPS, Victória. “Paternalismo y bien común” in Doxa: Cuadernos de Filosofía del Derecho, n 5, 1988, p. 195. Disponível em <http://rua.ua.es/dspace/bitstream/10045/10874/1/Doxa5_10.pdf>. Acesso em 9/04/2020

CHIRSMANN, P.H.V. “Julieta não está pronta para ser Montecchio – a união das famílias jurídicas e a necessidade de uma nova metodologia do direito preocupada com precedentes”. Revista de Direito Brasileira. v. 14, n. 6, maio/ago. 2016, pp.3-17

______________. Repensando as sanções – Um estudo interdisciplinar do fenômeno punitivo. Saarbrücken: Novas Edições Acadêmicas, 2016

CONLY, Sarah. Against Autonomy: Justifying Coercive Paternalism. Camridge: Cambridge University Press, 2013

DIVER, Colin. “The Optimal Precision of Administrative Rules”. Yale Law Journal, Vol. 93, No. 1, nov 1983.

DWORKIN, Gerald. “Paternalism”. In The Monist, v.56, n.1, Janeiro 1972,

FEINBERG, Joel. "Legal Paternalism" in Canadian Journal of Philosophy v.1, n. 1, Setembro 1971

___________. Harm to Self. New York: Oxford University Press, 1986

GLAESER, Edward. “Paternalism and Psychology”. In The University of Chicago Law Review 73, 1, 2006: 133-156

GRABOSKY, P.N, ‘Counterproductive Regulation’ in International Journal of the Sociology of Law, 23, 1995, 347–69;

HART, H.L.A. Law, Liberty and Morality. Stanford: Stanford University Press, 1963.

HAYEK, F.A. Direito, Legislação e Liberdade, Volume 2, São Paulo: Visão, 1985.

HODSON, John. “Principles of Paternalism”. In American Philosophical Quarterly, Vol. 14, No. 1. Janeiro 1977,

JOLLS, Christine; SUNSTEIN, Cass; THALER, Richard. "A Behavioural Approach to Law and Economics", 1998, 50 Stanford Law Review 1471

KAHNEMAN, Daniel. Rápido e Devagar: duas formas de pensar. Rio de Janeiro: Objetiva, 2012

LOOMES, Graham e SUGDEN, Robert, “Regret Theory: An Alternative Theory of Rational Choice Under Uncertainty”, Economic Journal n. 92, 1982

MALM, H. M. “Liberalism, bad samaritan law and paternalism”. In Ethics, V. 106, n. 1, outubro 1995, pp. 4-31

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Regulação Estatal e Interesses Públicos, São Paulo, Malheiros Editores, 2002, p.177.

OGUS, Anthony. Regulation: legal form and economic theory. Oregon: Hart Publishing. 2004

PROSSER, Tony “Two visions of regulation”, paper for "Regulation in the Age of Crisis, University College Dublin, June 2010

REICH, Norbert. “A crise regulatória – ela existe e pode ser resolvida?” in Regulação Econômica e Democracia: O Debate Europeu. Paulo Todescan Lessa Mattos (coordenação), 2ª edição revista, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2017

STEWART, Richard, “Regulation in a Liberal State: the role of non-commodity values”, Yale Law Journal, Vol. 92, No. 8, Jul., 1983,

STIGLER, George J. “The Theory of Economic Regulation”. The Bell Journal of Economics and Management Science. Vol. 2, No. 1 (Spring, 1971), pp. 3-21

STRUCHINER, Noel; CHRISMANN, Pedro H. V.. Aspectos filosóficos e psicológicos das punições: reunindo algumas peças do quebra-cabeça. Cad. CRH, Salvador, v.25, n.spe 2, p.133-150, 2012. Acesso em 09/04/2020. https://doi.org/10.1590/S0103-49792012000500010

STRUCHINER, Noel. Para falar de regras – O positivismo conceitual como cenário para uma investigação filosófica acerca dos casos difíceis do Direito. 2005. Tese de Doutorado disponível em: http://ged1.capes.gov.br/CapesProcessos/919300-ARQ/919300 5.PDF. Acesso em 09/04/2020.

_____________. Indeterminação e Objetividade: Quando o Direito diz o que Não Queremos Ouvir. In MACEDO Jr. Ronaldo Porto e BARBIERI, Catarina Direito e Interpretação: racionalidades de instituições. São Paulo: Saraiva, 2011, pp.119-152

VALDÉS, Ernesto Garzón. “¿Es éticamente justificable el paternalismo jurídico?” in Doxa: Cuadernos de Filosofía del Derecho, n 5, 1988. Disponível em http://bib.cervantesvirtual.com/FichaObra.html?Ref=15291. Acesso em 09/04/2020.