A DEVOLUÇÃO DO BEM PÚBLICO SUBTRAÍDO E A DESCARACTERIZAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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Wellington Henrique Rocha de Lima
http://orcid.org/0000-0002-1348-7239
Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira
http://orcid.org/0000-0002-4919-6935

Resumo

O presente artigo tem como escopo a análise da devolução do bem público subtraído para a descaracterização do ato de improbidade administrativa com a utilização da metodologia analítica dedutiva de referências bibliográficas, de decisões judiciais e jurisprudenciais. A problematização da investigação reside em perquirir se há responsabilização em ressarcir de forma integral o dano causado e a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do agente. O texto é construído de forma narrativa descritiva e busca confirmar a hipótese de que não há ato de improbidade se não houver acréscimo do bem público ao patrimônio do particular.

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Como Citar
ROCHA DE LIMA, Wellington Henrique; FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser. A DEVOLUÇÃO DO BEM PÚBLICO SUBTRAÍDO E A DESCARACTERIZAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 82–97, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2020.v6i1.6645. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/6645. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Wellington Henrique Rocha de Lima, Centro Universitário da Grande Dourados/UNIGRAN e Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Graduação em Direito pelo Centro Universitário da Grande Dourados (2015). Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública com capacitação para o Ensino no Magistério Superior pela faculdade Damásio Educacional (2017), Especialista em Direito Administrativo pela Faculdade Futura (2018). Mestre em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense - UNIPAR (2019). Doutorando pela Universidade de Marília/UNIMAR. Professor do Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN. Professor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS. Advogado. É Vereador eleito pelo Município de Juti/MS (2017/2020).

Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira, Professora permanente do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito da Universidade de Marília - UNIMAR e do Programa de Mestrado em Direito e Cidadania da Universidade Paranaense - UNIPAR.

Doutora em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC. Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. Atualmente é professora permanente do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito da Universidade de Marília - UNIMAR e do Programa de Mestrado em Direito e Cidadania da Universidade Paranaense - UNIPAR. Docente da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso - FESMP-MT. Membro efetivo do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito - CONPEDI; do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM e do Instituto Brasileiro de Direito Civil - IBDCivil. Realizou estudos de Direito Comparado na Universidade Autônoma do México; Universidade Urbaniana -Vaticano; Universidade de Paris - Sorbonne, Universidade de Tel Aviv e Universidade de Londres. Experiência na área do Direito, especializada em Direito Negocial, Direito de Empresa, Direito de Família, Hermenêutica Jurídica. Autora de obras e artigos jurídicos. Advogada e sócia-fundadora do escritório Borges Ferreira Advogados Associados.

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