A DEVOLUÇÃO DO BEM PÚBLICO SUBTRAÍDO E A DESCARACTERIZAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Contenido principal del artículo

Wellington Henrique Rocha de Lima
http://orcid.org/0000-0002-1348-7239
Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira
http://orcid.org/0000-0002-4919-6935

Resumen

O presente artigo tem como escopo a análise da devolução do bem público subtraído para a descaracterização do ato de improbidade administrativa com a utilização da metodologia analítica dedutiva de referências bibliográficas, de decisões judiciais e jurisprudenciais. A problematização da investigação reside em perquirir se há responsabilização em ressarcir de forma integral o dano causado e a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do agente. O texto é construído de forma narrativa descritiva e busca confirmar a hipótese de que não há ato de improbidade se não houver acréscimo do bem público ao patrimônio do particular.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
ROCHA DE LIMA, Wellington Henrique; FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser. A DEVOLUÇÃO DO BEM PÚBLICO SUBTRAÍDO E A DESCARACTERIZAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 82–97, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2020.v6i1.6645. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/6645. Acesso em: 23 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Wellington Henrique Rocha de Lima, Centro Universitário da Grande Dourados/UNIGRAN e Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Graduação em Direito pelo Centro Universitário da Grande Dourados (2015). Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública com capacitação para o Ensino no Magistério Superior pela faculdade Damásio Educacional (2017), Especialista em Direito Administrativo pela Faculdade Futura (2018). Mestre em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense - UNIPAR (2019). Doutorando pela Universidade de Marília/UNIMAR. Professor do Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN. Professor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS. Advogado. É Vereador eleito pelo Município de Juti/MS (2017/2020).

Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira, Professora permanente do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito da Universidade de Marília - UNIMAR e do Programa de Mestrado em Direito e Cidadania da Universidade Paranaense - UNIPAR.

Doutora em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC. Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. Atualmente é professora permanente do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito da Universidade de Marília - UNIMAR e do Programa de Mestrado em Direito e Cidadania da Universidade Paranaense - UNIPAR. Docente da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso - FESMP-MT. Membro efetivo do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito - CONPEDI; do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM e do Instituto Brasileiro de Direito Civil - IBDCivil. Realizou estudos de Direito Comparado na Universidade Autônoma do México; Universidade Urbaniana -Vaticano; Universidade de Paris - Sorbonne, Universidade de Tel Aviv e Universidade de Londres. Experiência na área do Direito, especializada em Direito Negocial, Direito de Empresa, Direito de Família, Hermenêutica Jurídica. Autora de obras e artigos jurídicos. Advogada e sócia-fundadora do escritório Borges Ferreira Advogados Associados.

Citas

AMÉRICO, Lucas Carvalho; FREITAS, Francys Gomes. Análise referente à lei 8.429/92 e as sanções aplicadas por atos de improbidade administrativa: a (im)prescritibilidade nas ações de ressarcimento por ato doloso de improbidade. Direito administrativo e gestão pública I [Recurso eletrônico on-line]. Organização CONPEDI/CESUPA. Coordenadores: Edith Maria Barbosa Ramos; Arianne Brito Cal Athias. Florianópolis: CONPEDI, 2019.

AMORIM JUNIOR, Silvio Roberto Oliveira de. Improbidade administrativa: procedimento, sanções e aplicação racional. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

BARBOSA, Alessander Santos. Improbidade administrativa por dano ao erário. São Paulo: Livrus, 2016.

BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em 10 abr 2020.

BRASIL. Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 02 jun 1992. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm> Acesso em 10 abr 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.579.678. Relator Ministro Benedito Gonçalves. Brasília, DF, 25 de abril de 2019. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1819678&num_registro=201600160954&data=20190604&formato=PDF> Acesso em: 14 abr 2020.

CAPEZ, Fernando. Improbidade Administrativa – limites constitucionais. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

DINAMARCO, Pedro da Silva. Requisitos para a procedência das ações por improbidade administrativa. In: Improbidade Administrativa Questões Polêmicas e Atuais. Coordenadores Cassio Scarpinella Bueno e Pedro Paulo de Rezende Porto Filho. São Paulo: Malheiros, 2001.

FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Improbidade administrativa: doutrina, legislação e jurisprudência. 4. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2016.

FERNANDES, Karla Vaz; SILVA, Thiago Henrique Costa. A administração pública e o desvirtuamento principiológico: o uso da propina como meio de corrupção e improbidade. Direito administrativo e gestão pública I [Recurso eletrônico on-line]. Organização CONPEDI/ UNISINOS. Coordenadores: Giovani da Silva Corralo; Janaína Rigo Santin; Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini. Florianópolis: CONPEDI, 2018.

GAJARDONI, Fernando da Fonseca; et al. Comentários à Lei de Improbidade Administrativa. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

GARCIA, Emerson. Improbidade administrativa. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

HARGER, Marcelo. Improbidade Administrativa: comentários à Lei n.º 8.429/92. São Paulo: Atlas, 2015.

LIMA, Wellington Henrique Rocha de; FERREIRA, Jussara Borges. Mediação, conciliação e acordos nos atos de improbidade administrativa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

MARTINS JÚNIOR, Wallace Martins. Probidade Administrativa. São Paulo: Saraiva, 2001.

MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da existência. 22. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

MIRANDA, Henrique Savonitti. Improbidade Administrativa. Lei nº 8.429/1992. Brasília: Alumnus, 2012.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção; OLIVEIRA, Rezende Oliveira. Manual de Improbidade Administrativa: direito material e processual. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

PAZZAGLINI FILHO, Marino. Lei de improbidade administrativa comentada: aspectos constitucionais, administrativos, civis, criminais, processuais e de responsabilidade fiscal. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

PERNAMBUCO. Justiça Federal. 10. Vara Federal. Ação Civil Pública. Processo n.º 0011078-58.2011.4.05.8300. Recife, PB, 15 de agosto de 2011. Disponível em: <https://www.jfpe.jus.br/consultaProcessos/resconsproc.asp> Acesso em: 14 abr 2020.

PERNAMBUCO. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Apelação. Processo n.º 0011078-58.2011.4.05.8300. Recife, PB, 21 de janeiro de 2016. Disponível em: <http://www.trf5.jus.br/cp/cp.do> Acesso em: 14 abr 2020.