O DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMO CONSEQUÊNCIA DA INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Resumo
A partir da Lei Complementar nº 100, de 05 de novembro de 2007, do Estado de Minas Gerais, e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4876/DF, marcos teóricos do presente trabalho, através dos métodos dedutivo e indutivo, objetiva-se demonstrar, por meio da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o desvirtuamento do instituto das contratações temporárias no âmbito da educação do Estado de Minas Gerais, além das consequências advindas deste ato. O problema se encontra nas sucessivas contratações temporárias de professores, durante todo o ano letivo, existindo concurso público em vigência, bem como na inobservância dos princípios que regem a administração pública. O presente estudo não busca abolir o instituto das contratações temporárias de professores na rede estadual mineira de ensino, mas sim, adequá-las às necessidades realmente temporárias, vez que a educação é um serviço público essencial e a sua má prestação tende a trazer prejuízos irreparáveis à sociedade.
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