O DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMO CONSEQUÊNCIA DA INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Conteúdo do artigo principal

Fernanda Cristina Gomes Lage
http://orcid.org/0000-0001-9489-5842
Débora Hellen de Araújo Maciel
Sérgio Henriques Zandona Freitas
http://orcid.org/0000-0002-7198-4567

Resumo

A partir da Lei Complementar nº 100, de 05 de novembro de 2007, do Estado de Minas Gerais, e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4876/DF, marcos teóricos do presente trabalho, através dos métodos dedutivo e indutivo, objetiva-se demonstrar, por meio da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o desvirtuamento do instituto das contratações temporárias no âmbito da educação do Estado de Minas Gerais, além das consequências advindas deste ato. O problema se encontra nas sucessivas contratações temporárias de professores, durante todo o ano letivo, existindo concurso público em vigência, bem como na inobservância dos princípios que regem a administração pública. O presente estudo não busca abolir o instituto das contratações temporárias de professores na rede estadual mineira de ensino, mas sim, adequá-las às necessidades realmente temporárias, vez que a educação é um serviço público essencial e a sua má prestação tende a trazer prejuízos irreparáveis à sociedade.

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Como Citar
GOMES LAGE, Fernanda Cristina; DE ARAÚJO MACIEL, Débora Hellen; HENRIQUES ZANDONA FREITAS, Sérgio. O DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMO CONSEQUÊNCIA DA INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 1, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2022.v8i1.8796. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/8796. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Fernanda Cristina Gomes Lage, Universidade FUMEC

Advogada. Mestranda em Direito Público pela Universidade FUMEC. Pós-graduada em Direito e Processo Civil. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário.

Débora Hellen de Araújo Maciel, Universidade FUMEC

Mestranda em Direito pela Universidade FUMEC, Especialista em Docência com Ênfase Jurídica, Professora e Advogada.

Sérgio Henriques Zandona Freitas, Universidade FUMEC

Pós-Doutor em Direito pela UNISINOS | Pós-Doc em Direito pela Universidade de Coimbra (Portugal). Doutor, Mestre e Especialista em Direito pela PUC MINAS. Coordenador do PPGDireito e PPGEstudosCulturais da Universidade FUMEC. Editor Chefe Revista Meritum Qualis CAPES. Assessor Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 

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