O DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMO CONSEQUÊNCIA DA INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Fernanda Cristina Gomes Lage, Débora Hellen de Araújo Maciel, Sérgio Henriques Zandona Freitas

Resumo


A partir da Lei Complementar nº 100, de 05 de novembro de 2007, do Estado de Minas Gerais, e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4876/DF, marcos teóricos do presente trabalho, através dos métodos dedutivo e indutivo, objetiva-se demonstrar, por meio da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o desvirtuamento do instituto das contratações temporárias no âmbito da educação do Estado de Minas Gerais, além das consequências advindas deste ato. O problema se encontra nas sucessivas contratações temporárias de professores, durante todo o ano letivo, existindo concurso público em vigência, bem como na inobservância dos princípios que regem a administração pública. O presente estudo não busca abolir o instituto das contratações temporárias de professores na rede estadual mineira de ensino, mas sim, adequá-las às necessidades realmente temporárias, vez que a educação é um serviço público essencial e a sua má prestação tende a trazer prejuízos irreparáveis à sociedade.


Palavras-chave


Palavras-chave: Educação; Professores; Contratações temporárias; Estado de Minas Gerais; Desvirtuamento.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2022.v8i1.8796

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