IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E COLETIVIZAÇÃO DO DANO MORAL

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Ana Flávia Costa Sordi
Nilson Tadeu Reis Campos Silva

Resumo

O presente trabalho tem o objetivo de demonstrar a possibilidade de condenação por danos morais nas hipóteses de improbidade administrativa, através da interpretação da legislação e da jurisprudência brasileira acerca da responsabilidade civil e das sanções previstas para as condutas ímprobas, em especial na Lei nº 14.230/2021 que alterou a Lei nº 8.429/1992. Foram examinadas as divergências doutrinárias sobre o tema, bem como a existência de respaldo para a configuração de violação aos direitos transindividuais, a fim de que sejam dirimidas eventuais dúvidas nesse sentido. Por meio de uma abordagem hipotético-dedutiva, com pesquisa documental e bibliográfica, demonstrou-se a possibilidade de atos de improbidade administrativa serem passíveis de reparação por parte do agente público e/ou particulares ímprobos por lesão moral coletiva, sem que haja prejuízo às demais penalidades previstas em lei nas outras esferas.

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Como Citar
COSTA SORDI, Ana Flávia; REIS CAMPOS SILVA, Nilson Tadeu. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E COLETIVIZAÇÃO DO DANO MORAL. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 2, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2022.v8i2.9455. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/9455. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos

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