IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E COLETIVIZAÇÃO DO DANO MORAL

Ana Flávia Costa Sordi, Nilson Tadeu Reis Campos Silva

Resumo


O presente trabalho tem o objetivo de demonstrar a possibilidade de condenação por danos morais nas hipóteses de improbidade administrativa, através da interpretação da legislação e da jurisprudência brasileira acerca da responsabilidade civil e das sanções previstas para as condutas ímprobas, em especial na Lei nº 14.230/2021 que alterou a Lei nº 8.429/1992. Foram examinadas as divergências doutrinárias sobre o tema, bem como a existência de respaldo para a configuração de violação aos direitos transindividuais, a fim de que sejam dirimidas eventuais dúvidas nesse sentido. Por meio de uma abordagem hipotético-dedutiva, com pesquisa documental e bibliográfica, demonstrou-se a possibilidade de atos de improbidade administrativa serem passíveis de reparação por parte do agente público e/ou particulares ímprobos por lesão moral coletiva, sem que haja prejuízo às demais penalidades previstas em lei nas outras esferas.


Palavras-chave


Improbidade Administrativa; Dano Moral Coletivo; Responsabilidade Civil; Danos Transindividuais.

Texto completo:

PDF

Referências


ARAÚJO JÚNIOR, Francisco Milton. Dano moral coletivo decorrente do trabalho em condição análoga à de escravo. Revista do TST. V. 72. n. 3, set./dez. Brasília: TST, 2006.

BITTAR FILHO, Carlos Alberto. Do dano moral coletivo no atual contexto jurídico brasileiro. Disponível em:

BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Lei da Ação Civil Pública. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7347orig.htm Acesso em 20 set 2022.

BRASIL, Constituição da República do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

______. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm Acesso em 10 set 2022.

______. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Lei de Improbidade Administrativa. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm Acesso em 10 set 2022.

______. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil Brasileiro. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm Acesso em 10 set 2022.

BRASIL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STF – SEGUNDA TURMA - REsp 960.926/MG, Rel. CASTRO MEIRA. j. em 18/03/2008. Brasília: DJe 01/04/2008.

BRASIL, 2013 – TRIBUNAL FEDERAL DA 3ª. REGIÃO – TRF 3ª. SEXTA TURMA, Apelreex 0006786-54.2003.4.03.6105, Rel. Desembargadora Federal Consuelo Yoshida, julgado em 06.06.2013. Brasília: e-DJF3 Judicial de 14.06.2013.

BRASIL, 2013 – TRIBUNAL FEDERAL DA 3ª. REGIÃO – TRF 3ª. AI 00021103520094030000. Brasília: e-DJF3 de 26/01/2010.

BRASIL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO BRASIL. Agravo Regimental no Recurso Especial n.º 1003126/PB, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 01/03/2011; Brasília: DJe 10/05/2011.

Centro de Estudos Judiciários – CEJ – Conselho da Justiça Federal – CJF - V Jornada de Direito Civil, Brasília, 2006.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 32ª Edição. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

FLORENCE, Tatiana Magalhães. Danos Extrapatrimoniais Coletivos. Porto Alegre: Sérgio Fabris. 2009.

GABARDO, Emerson; ROCHA, Iggor. Improbidade administrativa e suspensão dos direitos políticos no contexto da preponderância pragmática do interesse público. In: SANTANO, Ana Cláudia; SALGADO, Eneida Desiree. (Org.). Direito Eleitoral: debates ibero-americanos. Curitiba: Íthala, 2014, p. 257-274.GARCIA, Emerson. ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. 6ª edição. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2011.

GARCIA, Emerson. ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. 6ª edição. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2011.

HACHEM, Daniel Wunder. Tutela administrativa efetiva dos direitos fundamentais sociais: por uma implementação espontânea, integral e igualitária. 614 f. Tese (Doutorado) –Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2014.

LEITE, José Rubens Morato. Dano Ambiental - do Individual ao Coletivo. 7ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Dano Ambiental. Do individual ao coletivo extrapatrimonial. Teoria e prática. 5ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

MAIOR, Jorge Luis Souto. O Dano Social e sua reparação. Revista LTr vol. 71, n. 11, nov. 2007. São Pauo: LTr, 2007.

MATTOS NETO, Antônio José de. Responsabilidade Civil Por Improbidade Administrativa. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 210 out./dez. 1997. DOI: http://dx.doi.org/10.12660/rda.v210.1997.47093.

MEDEIROS NETO, Xisto Tiago de. Dano moral coletivo. 2. ed. São Paulo: LTr, 2007.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2022.v8i2.9455

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.