O Direito Fundamental ao Bom Controle Público

Adircélio De Moraes Ferreira Junior

Resumo


A atuação do Poder Público se dá por meio do chamado fenômeno financeiro, por meio do qual o Estado arrecada recursos com o intuito de devolvê-los aos cidadãos por meio da prestação de serviços públicos. Dentre os valores que devem nortear essa atividade estatal, que vai desde a elaboração do orçamento até a sua execução, encontram-se a justiça financeira e o direito fundamental à boa administração e governança pública, insculpidos no texto constitucional brasileiro. Essa vinculação determina a eficiência e eficácia do agir estatal por meio de suas políticas públicas e coloca os Tribunais de Contas, como órgãos responsáveis pelo controle externo da administração pública brasileira, no papel central de promotores   ou   garantidores   do   cumprimento   desses   compromissos   de   extração constitucional. Para tanto, faz-se necessária a adoção por parte desses órgãos de uma nova concepção de controle, mais eficiente, eficaz, racional e abrangente, que pode ser traduzida na noção de bom controle público, o qual, por sua vez, deve ser reconhecido também como um direito fundamental na sociedade contemporânea. Esse novo paradigma de controle deve superar a ineficiência e ineficácia do controle tradicional, um dos vetores do déficit de legitimidade de que padecem as Cortes de Contas brasileiras, e contribuir de maneira decisiva para a concretude daqueles valores maiores, de forma que esses órgãos de controle se convertam em legítimos Tribunais da Boa Governança Pública, combatendo, assim, efetivamente as anomalias na atuação do Poder Público, causadoras de injustiças financeiras, notadamente a ineficiência, a ineficácia e a corrupção.


Palavras-chave


Direito fundamental ao bom controle público, Controle da administração pública brasileira, Cortes de contas, Tribunais da boa governança

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Referências


ARISTÓTELES. Política. São Paulo: Martin Claret, 2007.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: . Acesso em: 29 jun. 2014.

CAMPOS, Anna Maria. Accountability: quando poderemos traduzi-la para o português? Revista de Administração Pública, v. 24, n. 2, fev./abr. 1990, p. 30-50. Rio de Janeiro: EBAPE/FGV, 1990.

CARBONELL, Miguel. Prólogo. Nuevos tiempos para el constitucionalismo. In: Neoconstitucionalismo. Madrid: Trotta, 2003.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 25. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2012.

CONTI, José Mauricio. Responsabilidade orçamentária precisa de melhorias. Conjur. Disponível em: . Acesso em: 1º out. 2013.

COSTA, Paulo Jorge Nogueira da. O Tribunal de Contas e a boa governança. Contributo para uma reforma do controle financeiro externo de Portugal. 2012. 601 f. Tese (Doutorado em Direito) Curso de Pós-Graduação em Direito. Universidade de Coimbra. Disponível em: . Acesso em: 15 out. 2013.

FERRAZ, Luciano de Araújo. Controle da administração pública: elementos para a compreensão dos Tribunais de Contas. Belo Horizonte: Mandamentos, 1999.

FERREIRA JÚNIOR, Adircélio de Moraes. O bom controle público e as cortes de contas como tribunais da boa governança. 2015. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: . Acesso em: 10 jul. 2015.

FERREIRA JÚNIOR, Adircélio de Moraes; OLIVO, Luis Carlos Cancellier de. O controle das receitas públicas pelos tribunais de contas como corolário do princípio da justiça financeira e do direito fundamental à boa administração e governança. In: Direito e administração pública II. Organização CONPEDI/UFPB. Florianópolis: CONPEDI, 2014. Disponível em: < http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=a7468b046115fc3c>. Acesso em: 27 jan. 2015.

FREITAS, Juarez. Direito fundamental à boa administração pública. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

GORDILLO, Augustín. Problemas del control de la administración pública en América Latina. Madrid: Civitas, 1981.

GUALAZZI, Eduardo Lobo Botelho. Regime jurídico dos Tribunais de Contas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992.

HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. O federalista. Belo Horizonte: Líder, 2003.

IFAC. International Federation of Accountants. Governance in the public sector: consultation draft for an international framework, 2013. Disponível em: . Acesso em: 15 mai. 2014.

LIMA, Luiz Henrique. Formalismo ou efetividade? ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil [internet]. Brasília, 2014. Disponível em: . Acesso em: 15 jul. 2014.

LOPES, Alfredo Cecílio. Ensaio sôbre o Tribunal de Contas. São Paulo, 1947.

MALLÉN, Beatriz Tomás. El derecho fundamental a una buena administración. 1. ed. Madrid: Instituto Nacional de Administración Pública, 2004.

MATIAS-PEREIRA, José. Manual da gestão pública contemporânea. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Democracia e contrapoderes. RDA – Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 258, p. 47-80, set./dez. 2011a.

________. O parlamento e a sociedade como destinatários do trabalho dos Tribunais de Contas. In: O Novo Tribunal de Contas: órgão protetor dos direitos fundamentais, Alfredo José de Souza et al., p. 77-130, 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2005.

________. Prefácio. In:VALLE, Vanice Regina Lírio do. Direito fundamental à boa administração e governança. Belo Horizonte: Fórum, 2011b.

NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

PORTUGAL. Constituição (1988). Constituição da República Portuguesa: aprovada em 2 de abril de 1976. Disponível em:

. Acesso em 28 jun. 2014.

RODRÍGUEZ-ARANA MUÑOZ, Jaime. La buena Administración como principio y como derecho fundamental en Europa. Misión Jurídica Revista de Derecho e Ciencias Sociales, n. 6, jan./dez. 2013, p. 23-56. Bogotá: 2013. Disponível em: . Acesso em 19 ago. 2015.

SUNDFELD, Carlos Ari; DOMINGOS, Liandro. Supremocracia ou administrocracia no novo direito público brasileiro? Fórum Administrativo – FA, Belo Horizonte, ano 14, n 159, p. 18-23, maio 2014.

TCU. Tribunal de Contas da União. Referencial básico de governança. Brasília: TCU, 2013. Disponível em: . Acesso em: 19 fev. 2014.

TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de direito constitucional financeiro e tributário, volume V: o orçamento na Constituição. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

VALLE, Vanice Regina Lírio do. Direito fundamental à boa administração e governança. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

VERGOTTINI, Giuseppe. Diritto costituzionale. 4. ed. Pádua, CEDAM, 2004.

VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremocracia. Revista Direito GV, vol.4, n. 2, São Paulo, jul./dez. 2008. Disponível em: . Acesso em: 11 jan. 2015.

WILLEMAN, Marianna Montebello. O princípio republicano e os Tribunais de Contas. Interesse Público - IP. Belo Horizonte, n. 50, ano 10, julho/agosto 2008. Disponível em:. Acesso em: 21 jun. 2013.

WORLD BANK. Governance and development. Washington: World Bank, 1992. . Acesso em: 11 jul. 2014.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2015.v1i1.161

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