The Adversarial Principle and the5º Paragraph of the Article 307 of the TCE-ES Res. 261/2013

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Rafael Ambrósio Gava
Janaina Gomes Garcia de Moraes

Abstract

This paper aims to analyze the implications of the adversarial principle in the administrative process that are judged by the TCE-ES under summary rite. More specifically, we examine if it is possible to judge the process merit without the accused's subpoena. Throughout the study, the characteristics of the Courts of Accounts are explained, according to the doctrine and jurisprudence, as well their prerogative of precautionary action, recognized by the theory of implied powers. In addition, the systematic of the summary procedure, by which develop the processes in which there are precautionary action, is studied, from the specific legislation. At last, the summary procedure is analyzed, specifically with respect to the art. 307, §5º, Res. TCE-ES 261/2013, from the perspective of the adversarial principle, understood, based on the doctrine teaching and according to the New Code of Civil Procedure, as the right of knowledge and of influence the debate. We demonstrated, based on literature and through a deductive argumentative reasoning, that the TEC -ES cannot do disregard the adversarial principle, otherwise there would be violation of this fundamental right.

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GAVA, Rafael Ambrósio; DE MORAES, Janaina Gomes Garcia. The Adversarial Principle and the5º Paragraph of the Article 307 of the TCE-ES Res. 261/2013. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 172–192, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2015.v1i1.199. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/199. Acesso em: 12 dec. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Rafael Ambrósio Gava, Centro Universitário do Espírito Santo

Mestrado em andamento em Direito Processual Civil (Conceito CAPES 4). 
Universidade Federal do Espírito Santo - UFES

Professor do Centro Universitário do Espírito Santo

Janaina Gomes Garcia de Moraes, Universidade Federal do Espírito Santo - UFES

Mestrado em andamento em Direito Processual Civil (Conceito CAPES 4).
Universidade Federal do Espírito Santo - UFES

References

ABELHA RODRIGUES, Marcelo. Manual de Direito Processual Civil. Revista dos Tribunais: 5 ed. São Paulo, 2010.

ALVARO DE OLIVEIRA, Carlos Alberto. “O juiz e o princípio do contraditório”. In RePro, n. 71. São Paulo: RT, 1993.

_________. “Princípios do contraditório e da ampla defesa”. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: saraiva/Almedina, 2013. p. 432-437.

ARCOVERDE, Danielle da Silva. O poder geral de cautela nos tribunais de contas sob a óptica do controle externo eficiente e eficaz, com enfoque especial no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 110, mar 2013. Disponível em: <http://www.ambito- juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12891&revista_cad erno=9>. Acesso em ago 2015.

BEDAQUE, José Roberto dos Santos. “Os elementos objetivos da demanda examinados À luz do contraditório”, P. 13-52. In BEDAQUE, José Roberto dos Santos e TUCCI, José Rogério Cruz e (Coord.). Causa de pedir e pedido no processo civil – questões polêmicas. Revista dos Tribunais. São Paulo, 2002.

BRASIL. Constituição (1988). Vade Mecum, Ed. Saraiva, São Paulo, 2º semestre, 2011. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.190, do Plenário, Brasília, DF, 11 de junho de 2010.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de segurança 24.510/DF, da Plenário, Brasília, DF, 19 de março de 2004.

BUENO, Cassio Scarpinella. Novo código de processo civil anotado. Saraiva. São Paulo, 2015.

CALAMANDREI, Piero. Instituciones de derecho procesal civil, segun el nuevo código. Libreria “El Foro”. Buenos Aires, 1996, v. I.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Lumen juris: 15 ed. Rio de Janeiro, 2006.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini e DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. Malheiros: 20. ed. São Paulo, 2004.

DINAMARCO, Cândido Rangel. “O princípio do contraditório e sua dupla destinação”. In Fundamentos do processo civil moderno. 3 ed. São Paulo: Malheiros, 2000, t. I.

ESPÍRITO SANTO. Lei Complementar 621, de 8 de março de 2012. Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, Poder Executivo, 9 mar. 2012, p. 1.

ESPÍRITO SANTO. Tribunal De Contas Do Estado. Resolução 261, de 4 de junho de 2013. Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, Municipalidades, 7 jun. 2013, p. 1.

GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. Saraiva: 5 ed. São Paulo, 2015.

JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Tribunais de Contas do Brasil. Fórum: 3 ed. Belo Horizonte, 2012.

MENDES, Gilmar F. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: saraiva/Almedina, 2013. p. 427-432.

MILLAR, Robert Wyness. Los princípios formativos del procedimento civil. Buenos ires: Ediar, s/d, p. 59-77.

MITIDIERO, Daniel. Colaboração no processo civil. São Paulo: RT, 2009, p. 134/140.

MONTESANO, Luigi. “La garanzia constituzionale del contradditorio e hiudizi civili di “terza via”, In: Rivista di diritto processuale n. 4/2000. Padova: CEDAM, p. 931.

PICARDI, Nicola. “Il principio del contraddittorio”. In Rivista di direito processuale n. 3. Padova: CEDAM, 1998.

PINTO, Junior Alexandre Moreira. A causa petendi e o contraditório São Paulo: RT, 2007, p.76-93.

POLI, Roberto. “Sulla sanabilità dei vizi degli atti processual”. In Rivista di diritto processuale, n. 2. Padova: CEDAM, 1995, p. 472-505.

TAKEDA, Tatiana de Oliveira. “Adoção de Medidas Cautelares pelos Tribunais de Contas”. In: Conjuntura Econômica Goiana, n. 16. Goiânia: Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento do Estado de Goiás, 2010, p. 89-99.

TARUFFO, Michele. “Il significato constituzionale dell´obligo di motivazione”. In: DINAMARCO, GRINOVER e WATANABLE (Coord.). Participação e Processo. Saraiva. São Paulo, 1987.

TUCCI, José Rogério Cruz e. Garantia constitucional do contraditório no projeto do CPC. Disponível em : <http://www.iabnacional.org.br/IMG/pdf/doc-3545.pdf>. Acesso em jul.015.

ZANETI JUNIOR, Hermes. A constitucionalização do processo: o modelo constitucional da justiça brasileira e as relações entre processo e constituição. Atlas: 2 ed. São Paulo, 2014.