FUNÇÃO SOCIAL DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO SOB A PERSPECTIVA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Cintia Maria Scheid

Resumo


O objetivo do trabalho é analisar a função social dos serviços notariais e registrais na perspectiva da CF/88. Com método dedutivo, pesquisa legislativa, bibliográfica e jurisprudencial, buscou-se verificar como a função social dessa atividade foi influenciada pela CF/88. Igualmente, foi analisado de que forma a sociedade é impactada pela prestação desses serviços, considerando que evoluem pari passu com as necessidades sociais e econômicas de onde estão inseridos. Conclui-se que são serviços acessíveis e idôneos, cujos efeitos, amparados pela segurança jurídica decorrente da sua fé pública, previnem demandas judiciais. São, efetivamente, importantes instrumentos ao exercício da cidadania e dos direitos fundamentais. 

Palavras-chave


Serviços notariais e registrais; Função Social; Constituição Federal de 1988; Segurança jurídica; Extrajudicialização

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2021.v7i1.7797

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