A ANEEL E A POLÍTICA REGULATÓRIA EXTRAFISCAL SOBRE CÉLULAS FOTOVOLTAICAS UMA SAÍDA PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO BRASIL?

Contenido principal del artículo

Francisco Joaquim Branco
Henrique Ribeiro Cardoso

Resumen

A necessidade de se promover o desenvolvimento sustentável com intenção de preservar ecossistemas através de políticas públicas das mais variadas, fez com que o comércio de células fotovoltaicas passasse a ser o grande foco de exploração econômica, patrocinando a narrativa de energia limpa, barata e sustentável. Todavia, a política regulatória da ANEEL sobre produtores individuais de células fotovoltaicas, prejudica o segmento econômico, motivo pelo qual representantes do setor de energia solar defendem a incorporação dos benefícios da modalidade na análise regulatória na atualização do modelo normativo no País, atualmente prejudicando a competitividade e o desenvolvimento econômico e sustentável no Brasil.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
BRANCO, Francisco Joaquim; CARDOSO, Henrique Ribeiro. A ANEEL E A POLÍTICA REGULATÓRIA EXTRAFISCAL SOBRE CÉLULAS FOTOVOLTAICAS UMA SAÍDA PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO BRASIL?. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 85–104, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2021.v7i1.7912. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/7912. Acesso em: 22 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Francisco Joaquim Branco

Graduado em Direito pela Universidade Tiradentes. Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Tiradentes. Especialista em Direito Tributário pela Rede Anhanguera de Ensino. Advogado e Professor Universitário e de cursinhos preparatórios para concursos e OAB.

Citas

ANASTÁCIO, Kimberly. Difusão de Políticas Públicas & amp; Tecnologia: expansão das Cidades Digitais no Brasil. 9º Congresso Latino Americano de Ciência Política. Montevideo, 2017, p. 1-23.

ATALIBA, Geraldo. IPTU: progressividade. Revista de Direito Público, v. 23, n. 93, 1990.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010, p. 411.

BERTI, Flávio de Azambuja. Impostos Extrafiscalidade e Não-Confisco. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2012.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.

BRITTO, Carlos Ayres Britto, Teoria da Constituição, Rio de Janeiro: Forense, 2003.

BRUNO, Flávio Marcelo Rodrigues. OLIVEIRA, Liziane Paixão Silva. Análise Econômica do Direito aplicada às medidas de intervenção estatal sobre os Créditos de Carbono. Visto em Veredas do Direito, Belo Horizonte. v.11. n.22. p.255-269.

CARDOSO, Henrique Ribeiro. Controle da legitimidade da atividade normativa das agências reguladoras. Rio de Janeiro. Lumen Iuris. 2007.

LEMOS, Andre. Cidades Inteligentes. GVexecutivo, V 12, N 2, Jul.Dez. 2013, p. 46-49.

MACHADO, Carlos Augusto Alcântara. Constitucionalismo Fraternal. Revista Diálogos Possíveis, Salvador. 2014.

MACHADO, Carlos Augusto Alcântara. A Fraternidade como Categoria Jurídica. Fundamentos e Alcance. Editora Appris; 1ª edição, 2018.

ROGERS, Everett M. Diffusion of Innovations (5th ed.). New York: Free Press. 2003.

SACHS, Jeffrey. The age of sustainable development. New York: Columbia University Press, 2015.

SACHS, Jeffrey D. “A energia elétrica sustentável”. Valor Econômico. São Paulo, 8 de abril de 2013.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2004.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.