A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL: ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS NO BRASIL

Conteúdo do artigo principal

Gabrielle Aguirre de Arruda
http://orcid.org/0000-0001-8911-1062
Ana Carolina Farias Almeida da Costa
http://orcid.org/0000-0002-3365-9958

Resumo

Objetiva-se analisar a experiência do modelo de gestão das serventias extrajudiciais e identificar possíveis aproximações com a Administração Pública Gerencial. Utiliza-se o método dedutivo e a metodologia é de natureza qualitativa e descritiva, com pesquisa bibliográfico-documental. Resultados: a atividade das serventias é flexível e ocorre sob um regime jurídico híbrido, de caráter público e privado, mas norteada pela eficiência e produtividade, uma vez que é exercida por conta e risco econômico dos titulares. Conclui-se que as características do modelo gerencial estavam presentes nas serventias desde a Constituição de 1988, antes do modelo de gestão da Administração Pública iniciado em 1995.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
ARRUDA, Gabrielle Aguirre de; ALMEIDA DA COSTA, Ana Carolina Farias. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL: ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS NO BRASIL. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 1, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2022.v8i1.8848. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/8848. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Gabrielle Aguirre de Arruda, Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)

Mestranda em Direito pelo Centro Universitário 7 de setembro. Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela Universidade de Fortaleza. Pós-graduanda em Direito Civil e Jurisprudência pela Escola Paulista de Direito. Pós-graduanda em Direito Notarial e Registral pelo CERS. Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Atualmente é Delegatária de Serviços Notariais e Registrais no Estado do Ceará (Tabeliã e Registradora).

Ana Carolina Farias Almeida da Costa, Universidade Federal do Ceará

Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Ceará - UFC/PGDIR. Mestre em Planejamento e Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará - UECE. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Foi Advogada, Professora Universitária do Curso de Direito, Pesquisadora Visitante em Maastricht (Holanda) e Bolsista de Doutorado - UFC/CAPES. Atualmente é Delegatária de Serviços Notariais e Registrais no Estado do Ceará (Tabeliã e Registradora) e Professora de Cursos de Pós-Graduação.

Referências

ABRUCIO, Fernando Luiz. O impacto do modelo gerencial na administração pública: Um breve estudo sobre a experiência internacional recente. 52 p. (Cadernos ENAP; n. 10). Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP: Brasília, 1997. Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/556/1/O%20impacto%20do%20 modelo%20gerencial%20na%20Administra%c3%a7%c3%a3o%20P%c3%bablica.pdf. Acesso em: 05 abr. 2022.

ANOREG/BR. Cartório em Números. Atos Eletrônicos, Desburocratização, Capilaridade, Cidadania e Confiança. Serviços Públicos que nada custam ao Estado e que beneficiam o cidadão em todos os municípios do País. ANOREG/BR: Brasília, 3. ed., 2021. Disponível em: https://www.anoreg.org.br/site/wp-content/uploads/2021/12/Anoreg_BR-Cart%C3%B3rios-em-N%C3%BAmeros-2021-3%C2%AA-Edi%C3%A7%C3%A3o.pdf. Acesso em: 01 abr. 2022.

BILENKY, Thais. Questões republicanas. No reino dos interinos: como (e por que) políticos e desembargadores dominam os cartórios de Alagoas. ed. 186, mar. 2022. Disponível em: https://piaui.folha.uol.com.br/materia/no-reino-dos-interinos/. Acesso em: 10 abr. 2022.

BERCOVICI, Gilberto. O direito constitucional passa, o direito administrativo permanece: a persistência da estrutura administrativa de 1967. O que resta da ditadura: a exceção brasileira. São Paulo: Boitempo, 2010.

BRANCO, Luiza Szczerbacki Castello. Administração Pública Gerencial: as metas do Conselho Nacional de Justiça. Revista Práticas de Administração Pública. vol. 1, nº 2. p. 04-23, set./dez. 2017. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/pap/article/view/30645/18740. Acesso em: 27 jul. 2021.

BRASIL. Constituição (1969). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm. Acesso em: 22 abr 2022.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm. Acesso em: 07 jul. 2021.

BRASIL. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm. Acesso em: 27 jul. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.415/SP. Requerente: Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR. Requerido: Conselho Superior da Magistratura de São Paulo. Brasília, DF, 22 de setembro de 2011. Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Provimentos N. 747/2000 e 750/2001, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, Que Reorganizaram Os Serviços Notariais e de Registro, Mediante Acumulação, Desacumulação, Extinção e Criação de Unidades. Relator: Ayres Britto. Brasília, 04 maio 2012. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1718027. Acesso em: 23 abr. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.602-0/MG. Requerente: Associação dos Notários e Registradores. Requerido: Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Brasília, DF, 24 de novembro de 2005. Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Provimento n. 055/2001 do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Notários e Registradores. Regime Jurídico dos Servidores Públicos. Inaplicabilidade. Emenda Constitucional n. 20/98. Exercício da atividade em caráter privado por delegação do Poder Público. Aposentadoria compulsória aos 70 anos. Inconstitucionalidade. Relator: Joaquim Barbosa. Brasília, 19 de abril de 2006. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266859. Acesso em: 23 abr. 2022.

BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Da administração pública burocrática à gerencial. Revista do Serviço Público. Ano 47, vol. 121, n. I, jan-abr 1996. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/issue/view/84. Acesso em: 27 jul. 2021.

CAMPILONGO, Celso Fernandes. Função social do notariado: eficiência, confiança e imparcialidade. São Paulo: Saraiva, 2014.

COSTIN, Cláudia. Administração Pública. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

DAHLKE, Cassia Proença. O papel do registro civil das pessoas naturais na concretização da dignidade humana a partir da solidariedade nas novas atribuições como ofícios da cidadania. Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado Área de Concentração em Direitos Sociais e Políticas Públicas, Linha de Pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo, Santa Cruz do Sul, 2020. Disponível em: https://repositorio.unisc.br/jspui/bitstream /11624/2978/1/Cassia%20Proen%C3%A7a% 20Dahlke.pdf. Acesso em: 02 abr. 2022.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 33. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

GENTIL, Alberto. Registro Públicos. 2. ed. Rio de Janeiro: Método, 2021.

https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/1734/1/1996%20RSP%20ano.47%20v.120%20n.1%20jan-abr%20p.07-40.pdf. Acesso em: 27 jul. 2021.

MATOS, Jatene da Costa; NOLASCO, Loreci Gottschalk; SILVA, Débora dos Santos. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL. ANAIS DO ENIC, [S. l.], v. 1, n. 4, 2015. Disponível em: https://anaisonline.uems.br/index.php/enic/article/view/1628. Acesso em: 14 jul. 2022.

MENEZES, Samira Birck de. Os Princípios da Administração Pública aplicados ao Direito Registral e Notarial. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM. vol. 03, n. 03, 2008. Disponível em: https://doaj.org/article/6e7e49bcede64d9cbd5eb1206d8989d1. Acesso em: 27 jul.2021.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Administração pública gerencial. Revista de Direito Administrativo e Constitucional. Curitiba: Juruá, 1999, v. 2., n. 4, jul./dez. 1998. Disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/setores/proc/revistaproc/revproc1998/revdireito1998B/est_adminpublica.pdf. Acesso em: 04 maio 2022.

OLIVEIRA, André Browne Ribeiro e; SILVA, Uilcleides Braga da; BRUNI, Adriano Leal. Gerencialismo e desafios contemporâneos da gestão dos custos públicos no Brasil. Revista de Estudos Contábeis, Londrina, v. 3, n. 5, p. 63-82, jul./dez. 2012. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/21913/1/Gerencialismo%20e%20desafios %20contempor%C3%A2neos%20da%20gest%C3%A3o%20de%20custos%20p%C3%BAblicos%20no%20Brasil.pdf. Acesso em: 05 abr. 2022.

PEREIRA, José Matias. Administração Pública: foco nas instituições e ações governamentais. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

PINHO, José Antônio Gomes de; SACRAMENTO, Ana Rita Silva. Accountability: já podemos traduzi-la para o português? Revista de Administração Pública. n. 43, dez. 2009, Rio de Janeiro, p. 1343-1368, nov./dez. 2009. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rap/a/g3xgtqkwFJS93RSnHFTsPDN/?lang=pt&format=pdf. Acesso em: 11 abr. 2022.

PÓ, Marcos Vinicius; ABRUCIO, Fernando Luiz. Desenho e funcionamento dos mecanismos de controle e accountability das agências reguladoras brasileiras: semelhanças e diferenças. Revista de Administração Pública. Rio de Janeiro: p.679-698, jul./ago. 2006. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rap/a/kbfYjBY7wrTrB6CYF9PrRnK/?lang=pt&format=pdf. Acesso em: 02 abr. 2022.

SOUBHIA, Fernando Paiva. Breves considerações sobre a função notarial enquanto função pública e função privada: submissão ao regime jurídico misto. Revista @Reópago Jurídico. ano 3, ed.11, p. 23-40, jul./set. 2010. Disponível em: http://uniesp.edu.br/sites/_biblioteca/revistas/20170725114003.pdf. Acesso em: 27 jul. 2021.