Repercussão Geral: O Processo Coletivo no Estado Democrático de Direito

Conteúdo do artigo principal

Gabriela Oliveira Freitas

Resumo

Pretende-se pelo presente estudo uma análise acerca do instituto recentemente inserido no Direito Processual Brasileiro, pela Emenda Constitucional nº 45/2003, a Repercussão Geral, não só como pressuposto
de admissibilidade do recurso extraordinário, mas como instituto destinado à tutela de direitos coletivos, no Estado Democrático de Direito. Serão trazidas à análise teorias contrapostas referentes ao processo coletivo, tais como a adotada no sistema de common law, o modelo representativo adotado pela legislação brasileira e o modelo participativo, apresentando diferentes posicionamentos acerca do assunto em estudo, contribuindo para a elucidação do problema.
Assim, será analisado o referido instituto, buscando sua adequação ao modelo constitucional do processo. Para o presente estudo, utilizar-se-á a pesquisa bibliográfica e o método dedutivo, partindo-se de uma perspectiva macro para uma concepção micro analítica acerca do tema ora em estudo e, por fim, como procedimento técnico a análise temática, teórica e interpretativa, buscando
sugestão para a solução da questão destacada.



DOI:10.5585/rdb.v4i3.20

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
FREITAS, Gabriela Oliveira. Repercussão Geral: O Processo Coletivo no Estado Democrático de Direito. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 3, p. 424–444, 2013. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2013.v4i3.2645. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2645. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

Gabriela Oliveira Freitas, Faculdade de Santa Luzia - FACSAL

Mestranda em Direito Processual pela PUC - Minas. Especialista em Direito Processual
pela PUC - Minas. Bacharela em Direito pela PUC - Minas. Professora na
Faculdade de Santa Luzia - FACSAL. Assessora Judiciária do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais - TJMG.