Mutações do Conceito de Anistia na Justiça de Transição Brasileira

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Paulo Abrão
Marcelo D. Torelly

Resumo

Este artigo busca sumarizar algumas teorias desenvolvidas ao longo dos últimos anos que procuram explicar o processo de justiça transicional no Brasil. Foca-se nos desenvolvimentos, disputas e mudanças do conceito de
“anistia”. Começa por apontar o paradoxo da Lei de Anistia de 1979 que permite, a um só tempo, uma ideia de “anistia enquanto liberdade” e  de “anistia enquanto impunidade”, naquilo que referimos como uma primeira fase da luta pela anistia. A segunda fase caracteriza-se pela ideia de “anistia enquanto reparação e memória” e desenvolve-se principalmente pelo trabalho das comissões encarregadas dos programas de reparação, que constituem o eixo estruturante de nossa justiça transicional. Finalmente, analisa a insurgência de uma terceira fase, na qual a sociedade demanda uma leitura da anistia enquanto “verdade e justiça”.



DOI:10.5585/rdb.v3i2.43

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Como Citar
ABRÃO, Paulo; TORELLY, Marcelo D. Mutações do Conceito de Anistia na Justiça de Transição Brasileira. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 357–379, 2012. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2012.v3i2.2668. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2668. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
VERDADE, MEMORIA E JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO
Biografia do Autor

Paulo Abrão, PUC-RS e Universidade Pablo de Olavide (Espanha).

Doutor em Direito pela PUC-RJ. Professor da Faculdade de Direito da PUC-RS e do Programa Europeu de Mestrado e Doutorado em Direitos Humanos da Universidade Pablo de Olavide (Espanha). Secretário Nacional de Justiça e Presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.

Marcelo D. Torelly, Universidade de Brasília

Mestre e Doutorando em Direito pela Universidade de Brasília. Coordenador-geral de Memória Histórica da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.