A Responsabilidade Internacional do Estado e Corte Interamericana de Direitos Humanos

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Sidney Guerra

Resumo

Em matéria de direitos humanos, o fenômeno da jurisdição de cortes internacionais ainda se caracteriza em hodierna realidade, embora ocorra um grande crescimento em casos que consagram a responsabilidade internacional do Estado por violação aos direitos humanos, em especial aos civis e políticos. No âmbito regional, cada sistema de proteção (europeu, americano e africano) apresenta uma
estrutura jurídica própria. Embora todos sejam importantes, neste estudo terá lugar privilegiado o sistema interamericano. O Sistema Interamericano de Direitos Humanos apresenta-se como uma ferramenta de importância inestimável para a garantia efetiva dos direitos humanos no continente americano, pois através dos dois órgãos previstos na Convenção Americana (Comissão e Corte Interamericana) garante-se não só o acompanhamento da conduta dos Estados membros, como também a possibilidade de se julgar casos, prolatando-se  uma sentença que deverá ser cumprida, sob pena de sanções de natureza política perante a Organização dos Estados Americanos.




DOI:10.5585/rdb.v1i1.63

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Como Citar
GUERRA, Sidney. A Responsabilidade Internacional do Estado e Corte Interamericana de Direitos Humanos. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 335–357, 2011. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2011.v1i1.2688. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2688. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

Sidney Guerra, Faculdade Nacional de Direito da UFRJ.

Pós-Doutor pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra e Pós-Doutor
pelo Programa Avançado de Cultura Contemporânea da UFRJ. Professor Adjunto IV da
Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. Advogado.