A Responsabilidade Internacional do Estado e Corte Interamericana de Direitos Humanos
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Abstract
Em matéria de direitos humanos, o fenômeno da jurisdição de cortes internacionais ainda se caracteriza em hodierna realidade, embora ocorra um grande crescimento em casos que consagram a responsabilidade internacional do Estado por violação aos direitos humanos, em especial aos civis e políticos. No âmbito regional, cada sistema de proteção (europeu, americano e africano) apresenta uma
estrutura jurídica própria. Embora todos sejam importantes, neste estudo terá lugar privilegiado o sistema interamericano. O Sistema Interamericano de Direitos Humanos apresenta-se como uma ferramenta de importância inestimável para a garantia efetiva dos direitos humanos no continente americano, pois através dos dois órgãos previstos na Convenção Americana (Comissão e Corte Interamericana) garante-se não só o acompanhamento da conduta dos Estados membros, como também a possibilidade de se julgar casos, prolatando-se uma sentença que deverá ser cumprida, sob pena de sanções de natureza política perante a Organização dos Estados Americanos.
DOI:10.5585/rdb.v1i1.63
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