O Novo Estatuto do Estrangeiro e a Impossibilidade de Aquisição de Terras em Região de Fronteira Por Estrangeiros

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Priscila Caneparo dos Anjos

Resumo

A condição jurídica do estrangeiro em solos nacionais delimita-se pelo Estatuto do Estrangeiro – Lei 6.815/1980, ressaltados todos os seus direitos e deveres quando este no Brasil se encontrar. Ocorre que, com a globalização e os movimentos migratórios cada vez mais intensos, o referido diploma legal não mais atende aos reclames da sociedade e, dessa forma, há o projeto do novo Estatuto do Estrangeiro, prevendo novos direitos e obrigações a esse último. Nesse sentido, uma de suas novas proibições é a impossibilidade de aquisição, pelo estrangeiro, de terras em regiões de fronteiras brasileiras, trazendo como consequência maior segurança e completo
exercício da soberania ao Estado brasileiro e, ao estrangeiro, caso descumpra tal preceito, a pena de expulsão do país, uma vez que causa danos à ordem interna brasileira.



DOI:10.5585/rdb.v1i1.66

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Como Citar
ANJOS, Priscila Caneparo dos. O Novo Estatuto do Estrangeiro e a Impossibilidade de Aquisição de Terras em Região de Fronteira Por Estrangeiros. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 407–422, 2011. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2011.v1i1.2691. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2691. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
ESTATUTO DO ESTRANGEIRO: EXTRADIÇÃO, EXPULSÃO E ASILO POLÍTICO
Biografia do Autor

Priscila Caneparo dos Anjos, PUC-SP.

Mestre em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela PUC-SP. Especialista em
Direito Internacional pela PUC-SP. Advogada.