O Pacto Global de Responsabilidade Social Empresarial e a Contribuição Normativa Brasileira Para O Combate à Corrupção no Domínio Econômico

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Henrico César Tamiozzo
Marlene Kempfer

Resumo

Atualmente as empresas devem assumir responsabilidade ao lado do próprio Estado e da sociedade civil para o combate a corrupção. Este é um dos 10 princípios da ONU sobre a responsabilidade social das empresas, o Pacto Mundial, proposta pelo ex-secretário geral da ONU, Kofi Annan, em 1999, durante a reunião do Foro Econômico Mundial: Princípio 10 - As empresas devem trabalhar contra todas as formas de corrupção, incluindo extorsão e suborno. Este pacto anticorrupção visa promover a responsabilidade corporativa nas empresas, e por ser uma proposta da ONU ganha um caráter de objetivo mundial, certamente, porque a corrupção nas formas referidas contamina não somente os negócios privados, mas, especialmente, os públicos. Neste caso os reflexos são graves uma vez que gera ambiente de ingovernabilidade (falta de confiança nos governos), por desrespeito à moralidade pública e as leis que criminalizam tais condutas. Os prejuízos material e moral no âmbito privado podem ser de tal monta que condena as empresas muitas vezes à falência. Em face desta constatação este trabalho de pesquisa bibliográfica se propõe a analisar a
importância do Pacto Global como paradigma internacional de sustentabilidade empresarial quando trata do princípio anticorrupção e a resposta normativa brasileira a este princípio. Além das condutas tipificadas pelo Código Penal Brasileiro, a corrupção tem tratamento jurídico na Lei de Licitações, Lei de Improbidade Administrativa e a atual Lei 12.846, de agosto de 2013, esta considerada como um importante marco no combate e prevenção da corrupção. No sentido normativo o Brasil atende as expectativas
do Pacto Global. No entanto é preciso avançar na fiscalização e na prevenção tal como se pretende com os cadastros privados e públicos que armazenam informações sobre empresas punidas (CNEP) por corrupção e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) por desrespeito à Lei de Licitações. Condutas éticas públicas e privadas em seus negócios são essenciais para o planejamento estratégico nos negócios empresarias e podem se engajar neste objetivo.

DOI:10.5585/rdb.v6i3.121

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Como Citar
TAMIOZZO, Henrico César; KEMPFER, Marlene. O Pacto Global de Responsabilidade Social Empresarial e a Contribuição Normativa Brasileira Para O Combate à Corrupção no Domínio Econômico. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 3, p. 157–179, 2013. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2013.v6i3.2745. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2745. Acesso em: 25 dez. 2024.
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

Henrico César Tamiozzo, Universidade Estadual de Londrina – UEL/ PR.

Mestrando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina – UEL/ PR, na linha de pesquisa Relações Internacionais e Empresariais, bolsista CAPES/DS. Especialista em Ministério Público, Estado Democrático de Direito pela Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná – FEMPAR. Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pelo Instituto de Direito Constitucional e Cidadania – IDCC. Professor da Universidade Norte do Paraná – UNOPAR/Londrina. Advogado.

Marlene Kempfer, Universidade Estadual de Londrina – UEL/PR.

Mestre e Doutora em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, área de concentração de Direito Tributário, Coordenadora do Programa de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina – UEL/PR, Professora de Graduação e Mestrado da Universidade Estadual de Londrina – UEL/PR, e da Graduação da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, campus Londrina – PUC/Londrina