O Pacto Global de Responsabilidade Social Empresarial e a Contribuição Normativa Brasileira Para O Combate à Corrupção no Domínio Econômico

Henrico César Tamiozzo, Marlene Kempfer

Resumo


Atualmente as empresas devem assumir responsabilidade ao lado do próprio Estado e da sociedade civil para o combate a corrupção. Este é um dos 10 princípios da ONU sobre a responsabilidade social das empresas, o Pacto Mundial, proposta pelo ex-secretário geral da ONU, Kofi Annan, em 1999, durante a reunião do Foro Econômico Mundial: Princípio 10 - As empresas devem trabalhar contra todas as formas de corrupção, incluindo extorsão e suborno. Este pacto anticorrupção visa promover a responsabilidade corporativa nas empresas, e por ser uma proposta da ONU ganha um caráter de objetivo mundial, certamente, porque a corrupção nas formas referidas contamina não somente os negócios privados, mas, especialmente, os públicos. Neste caso os reflexos são graves uma vez que gera ambiente de ingovernabilidade (falta de confiança nos governos), por desrespeito à moralidade pública e as leis que criminalizam tais condutas. Os prejuízos material e moral no âmbito privado podem ser de tal monta que condena as empresas muitas vezes à falência. Em face desta constatação este trabalho de pesquisa bibliográfica se propõe a analisar a
importância do Pacto Global como paradigma internacional de sustentabilidade empresarial quando trata do princípio anticorrupção e a resposta normativa brasileira a este princípio. Além das condutas tipificadas pelo Código Penal Brasileiro, a corrupção tem tratamento jurídico na Lei de Licitações, Lei de Improbidade Administrativa e a atual Lei 12.846, de agosto de 2013, esta considerada como um importante marco no combate e prevenção da corrupção. No sentido normativo o Brasil atende as expectativas
do Pacto Global. No entanto é preciso avançar na fiscalização e na prevenção tal como se pretende com os cadastros privados e públicos que armazenam informações sobre empresas punidas (CNEP) por corrupção e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) por desrespeito à Lei de Licitações. Condutas éticas públicas e privadas em seus negócios são essenciais para o planejamento estratégico nos negócios empresarias e podem se engajar neste objetivo.

DOI:10.5585/rdb.v6i3.121

Texto completo:

PDF


DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2013.v6i3.2745

Apontamentos

  • Não há apontamentos.