O adicional de penosidade sob a óptica da Teoria Constitucional Contemporânea: a efetivação dos direitos fundamentais

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Bárbara Natália Lages Lobo

Resumo

Considerando-se a Teoria Constitucional Contemporânea de aplicabilidade das normas constitucionais, este artigo analisa a efetivação da norma que dispõe sobre o recebimento do adicional de penosidade como direito fundamental dos trabalhadores. Inserida na teoria constitucional clássica de aplicabilidade das normas constitucionais dentre as normas programáticas, o direito social que ora se analisa não foi regulado pelo Legislativo, o que acarreta incontáveis prejuízos aos trabalhadores que exercem suas atividades sujeitos a intenso desgaste da saúde mental. Diante da omissão legislativa, apresenta-se de extrema relevância a atuação do Judiciário no sentido de efetivar o direito à saúde do trabalhador, tendo em vista o princípio da proteção, não se admitindo, no Pós-Positivismo, a negação à normatividade dos princípios jurídicos. Concluir-se-á que a solução de um caso que envolva a colisão de princípios é tarefa extremamente delicada, mas, necessária à realização da justiça, em conformidade com o paradigma do Estado Democrático de Direito, pautado pela concretização dos direitos fundamentais, não se admitindo que a inércia do Legislativo se apresente como óbice à realização de tais direitos.

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Como Citar
LOBO, Bárbara Natália Lages. O adicional de penosidade sob a óptica da Teoria Constitucional Contemporânea: a efetivação dos direitos fundamentais. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 11, n. 5, p. 278–302, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2015.v11i5.2760. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2760. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
PARTE ESPECIAL – DIREITO DOS TRABALHADORESE O MERCADO DE TRABALHO
Biografia do Autor

Bárbara Natália Lages Lobo, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Doutoranda em Direito Público na PUC-Minas e Mestre em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Autora do livro "O Direito à Igualdade na Constituição Brasileira" (2013). Servidora pública no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – assistente de juiz. Professora Assistente de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado, Teoria Geral do Direito, Direito Financeiro e Finanças Públicas, Direito Tributário e Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, Prática Jurídica e Teoria da Constituição da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Foi professora assistente de Direito Constitucional, Direito Econômico e Ações Constitucionais do programa de Graduação Faculdade Pitágoras. Professora visitante nas Pós-Graduações em Direito Público, Licitações e Contratos Administrativos, Fiscalização e Legislação Tributária e MBA em Gestão Tributária no Centro Universitário UNA. Pesquisadora dos grupos de pesquisa "Efetividade e crise dos direitos fundamentais" e do "Instituto de Investigação Científica Constituição e Processo". Tutora de ensino à distância em cursos ministrados pelo Conselho Nacional de Justiça.

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

BELMONTE, Alexandre. Artigos 7º ao 11. In: BONAVIDES, Paulo; MIRANDA, Jorge; AGRA, Walber de Moura (Coord.). Comentários à Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Forense, 2009. p. 389-466.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei nº 1.015/1988. Dispõe sobre o adicional de remuneração para as atividades penosas. Dep. Paulo Paim. 1988. Disponível em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=16143>. Acesso em: 10 jan. 2014.

BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei nº 7.083/2002. Disciplina a jornada de trabalho e concede adicional de penosidade, aposentadoria especial e seguro obrigatório aos motoristas e cobradores de transportes coletivos urbanos. Dep. Paulo Paim. 2002a. Disponível em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=145C7855185CDF34BFBE3A58259E7DA8.node2?codteor=76126&filename=PL+7083/2002>. Acesso em: 10 jan. 2014.

BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei nº 7.097/2002. Institui o Código Brasileiro de Segurança e Saúde no Trabalho. Dep. Arnaldo Faria de Sá. 2002b. Disponível em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=76493&filename=PL+7097/2002>. Acesso em: 10 jan. 2014.

BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei nº 4.243/2008. Acrescenta dispositivos à CLT – Consolidaçãodas Leis do Trabalho, para dispor sobre atividades penosas, adicional de penosidade e dá outras providências. Dep. Maurício Rands. 2008. Disponível em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=610922&filename=PL+4243/2008>. Acesso em: 10 jan. 2014.

BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei nº 774/2011. Institui o adicional de penosidade para os trabalhadores que prestam suas atividades em condições penosas. Dep. Dr. Aluizio. 2011. Disponível em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=495466>. Acesso em: 10 jan. 2014.

BRASIL. Ministério Público da União. Procuradoria Geral da República.
Portaria nº 654, de 30 de outubro de 2012. Brasília: PGR, 2012. Disponível em: < http://www.anajustra.org.br/arquivos/AtividadePenosa.pdf>. Acesso em: 12 jan. 2014.

BRASIL. Ministério da Saúde do Brasil. Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil.
Doenças relacionadas ao trabalho: manual de procedimentos para os serviços de saúde /
Ministério da Saúde do Brasil, Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil; organizado
por Elizabeth Costa Dias ; colaboradores Idelberto Muniz Almeida et al. – Brasília: Ministério da Saúde do Brasil, 2001. Disponível em: . Acesso em: 12 jan. 2014.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214 de 08 de junho de 1978. Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, 06 jul. 1978. Disponível em: < http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BE96DD3225597/p_19780608_3214.pdf >. Acesso em: 20 dez. 2013.

BRASIL. Presidência da República. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, 1998. Disponível em: . Acesso em: 15 jan. 2014.

BRASIL. Presidência da República. Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: . Acesso em: 15 jan. 2014.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985. Institui salário adicional para os empregados no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade. Disponível em: . Acesso em: 15 jan. 2014.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm>. Acesso em: 15 jan. 2014.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Disponível em: . Acesso em: 15 jan. 2014.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.740, de 08 de dezembro de 2012. Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985. Disponível em: . Acesso em: 15 jan. 2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186. Disponível em: . Acesso em: 29 jul. 2010.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.330/DF. Rel. Min. Ayres Britto. Publicada em 03 maio 2012. 2012a. Disponível em: . Acesso em: 27 maio 2012.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Mandado de Injunção nº 5.974/DF. Rel. Min. Cármen Lúcia Antunes Rocha. Publicada em 03 dez. 2013. 2013. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4478601>. Acesso em: 14 jan. 2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Recurso Extraordinário nº 477.554/MG. Rel. Min. Celso de Mello. Publicada em 26.08.2011. Disponível em: . Acesso em: 27 maio 2012.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 597.285. Disponível em: . Acesso em: 27 maio 2012.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acompanhamento Processual Recurso Extraordinário 603583. Brasília, 2012. Disponível em: . Acesso em: 15 jan. 2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 04. Brasília, 2008. Disponível em: . Acesso em: 15 jan. 2014.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. RO nº 0000186-98.2012.5.03.0129. Rel. Juiz Convocado José Marlon de Freitas. DEJT, 07 jun. 2013, p. 244. Disponível em: < https://as1.trt3.jus.br/juris/consultaBaseCompleta.htm;jsessionid=8BA64AE8AF79A549B4C260DE36601CC0>. Acesso em: 10 jan. 2014.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. RO nº 0000828-36.2010.5.15.0120. Rel. Fábio Allegretti Cooper. 18 abr. 2013. Disponível em: < http://consulta.trt15.jus.br/consulta/owa/pDecisao.wAcordao?pTipoConsulta=PROCESSO&n_idv=1333818>. Acesso em: 10 jan. 2014.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. AIRR nº 799-04.2010.5.01.0531. Rel. Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira. Diário de Justiça, Brasília, 17 mai. 2013. Disponível em: < http://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23270644/agravo-de-instrumento-em-recurso-de-revista-airr-7990420105010531-799-0420105010531-tst >. Acesso em: 10 jan. 2014.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Dissídio Coletivo de Greve (DC) nº 5761-36.2013.5.00.0000. Rel. Ministro Maurício Godinho Delgado. Diário de Justiça, Brasília, 16 ago. 2013. Disponível em: < http://www.tst.jus.br/documents/10157/8c414470-27ce-43b6-b683-53ab1950a8aa >. Acesso em: 10 jan. 2014.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 228. Adicional de Insalubridade. Base de Cálculo. Diário de Justiça, Brasília, 08, 09 e 10 jul. 2008. Disponível em: . Acesso em: 20 dez. 2013.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. O direito e os direitos: elementos para uma crítica do direito contemporâneo. 3. Ed. Belo Horizonte: Forum, 2011.

CONTINENTINO, Marcelo Casseb. Mutação constitucional. In: BONAVIDES, Paulo; MIRANDA, Jorge; AGRA, Walber de Moura (Coord.). Comentários à Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Forense, 2009. p. XLIII-LV.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional: A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1997.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabriis, 1991.

LOBO, Bárbara Natália Lages Lobo; PEDERSOLI, Christiane Vieira Soares; GOMES, Isabela Monteiro. Reflexões acerca da responsabilidade civil do Estado por omissão legislativa. Esfera Jurídica, v. 2, p. 30-54, 2008.

LOBO, Bárbara Natália Lages Lobo. O Direito à Igualdade na Constituição Brasileira: Comentários ao Estatuto da Igualdade Racial e a constitucionalidade das ações afirmativas na Educação. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

MEIRELLES, Hely Lopes; WALD, Arnoldo; MENDES, Gilmar Ferreira. Mandado de Segurança e Ações Constitucionais. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

SÜSSEKIND, Arnaldo. Instituições de direito do trabalho. Vol. 1. 21. ed. São Paulo: LTr, 2003.