O adicional de penosidade sob a óptica da Teoria Constitucional Contemporânea: a efetivação dos direitos fundamentais
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Riferimenti bibliografici
BELMONTE, Alexandre. Artigos 7º ao 11. In: BONAVIDES, Paulo; MIRANDA, Jorge; AGRA, Walber de Moura (Coord.). Comentários à Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Forense, 2009. p. 389-466.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei nº 1.015/1988. Dispõe sobre o adicional de remuneração para as atividades penosas. Dep. Paulo Paim. 1988. Disponível em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=16143>. Acesso em: 10 jan. 2014.
BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei nº 7.083/2002. Disciplina a jornada de trabalho e concede adicional de penosidade, aposentadoria especial e seguro obrigatório aos motoristas e cobradores de transportes coletivos urbanos. Dep. Paulo Paim. 2002a. Disponível em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=145C7855185CDF34BFBE3A58259E7DA8.node2?codteor=76126&filename=PL+7083/2002>. Acesso em: 10 jan. 2014.
BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei nº 7.097/2002. Institui o Código Brasileiro de Segurança e Saúde no Trabalho. Dep. Arnaldo Faria de Sá. 2002b. Disponível em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=76493&filename=PL+7097/2002>. Acesso em: 10 jan. 2014.
BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei nº 4.243/2008. Acrescenta dispositivos à CLT – Consolidaçãodas Leis do Trabalho, para dispor sobre atividades penosas, adicional de penosidade e dá outras providências. Dep. Maurício Rands. 2008. Disponível em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=610922&filename=PL+4243/2008>. Acesso em: 10 jan. 2014.
BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei nº 774/2011. Institui o adicional de penosidade para os trabalhadores que prestam suas atividades em condições penosas. Dep. Dr. Aluizio. 2011. Disponível em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=495466>. Acesso em: 10 jan. 2014.
BRASIL. Ministério Público da União. Procuradoria Geral da República.
Portaria nº 654, de 30 de outubro de 2012. Brasília: PGR, 2012. Disponível em: < http://www.anajustra.org.br/arquivos/AtividadePenosa.pdf>. Acesso em: 12 jan. 2014.
BRASIL. Ministério da Saúde do Brasil. Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil.
Doenças relacionadas ao trabalho: manual de procedimentos para os serviços de saúde /
Ministério da Saúde do Brasil, Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil; organizado
por Elizabeth Costa Dias ; colaboradores Idelberto Muniz Almeida et al. – Brasília: Ministério da Saúde do Brasil, 2001. Disponível em:
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214 de 08 de junho de 1978. Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, 06 jul. 1978. Disponível em: < http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BE96DD3225597/p_19780608_3214.pdf >. Acesso em: 20 dez. 2013.
BRASIL. Presidência da República. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, 1998. Disponível em:
BRASIL. Presidência da República. Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em:
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985. Institui salário adicional para os empregados no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade. Disponível em:
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm>. Acesso em: 15 jan. 2014.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Disponível em:
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.740, de 08 de dezembro de 2012. Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985. Disponível em:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186. Disponível em:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.330/DF. Rel. Min. Ayres Britto. Publicada em 03 maio 2012. 2012a. Disponível em:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Mandado de Injunção nº 5.974/DF. Rel. Min. Cármen Lúcia Antunes Rocha. Publicada em 03 dez. 2013. 2013. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4478601>. Acesso em: 14 jan. 2014.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Recurso Extraordinário nº 477.554/MG. Rel. Min. Celso de Mello. Publicada em 26.08.2011. Disponível em:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 597.285. Disponível em:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acompanhamento Processual Recurso Extraordinário 603583. Brasília, 2012. Disponível em:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 04. Brasília, 2008. Disponível em:
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. RO nº 0000186-98.2012.5.03.0129. Rel. Juiz Convocado José Marlon de Freitas. DEJT, 07 jun. 2013, p. 244. Disponível em: < https://as1.trt3.jus.br/juris/consultaBaseCompleta.htm;jsessionid=8BA64AE8AF79A549B4C260DE36601CC0>. Acesso em: 10 jan. 2014.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. RO nº 0000828-36.2010.5.15.0120. Rel. Fábio Allegretti Cooper. 18 abr. 2013. Disponível em: < http://consulta.trt15.jus.br/consulta/owa/pDecisao.wAcordao?pTipoConsulta=PROCESSO&n_idv=1333818>. Acesso em: 10 jan. 2014.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. AIRR nº 799-04.2010.5.01.0531. Rel. Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira. Diário de Justiça, Brasília, 17 mai. 2013. Disponível em: < http://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23270644/agravo-de-instrumento-em-recurso-de-revista-airr-7990420105010531-799-0420105010531-tst >. Acesso em: 10 jan. 2014.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Dissídio Coletivo de Greve (DC) nº 5761-36.2013.5.00.0000. Rel. Ministro Maurício Godinho Delgado. Diário de Justiça, Brasília, 16 ago. 2013. Disponível em: < http://www.tst.jus.br/documents/10157/8c414470-27ce-43b6-b683-53ab1950a8aa >. Acesso em: 10 jan. 2014.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 228. Adicional de Insalubridade. Base de Cálculo. Diário de Justiça, Brasília, 08, 09 e 10 jul. 2008. Disponível em:
CLÈVE, Clèmerson Merlin. O direito e os direitos: elementos para uma crítica do direito contemporâneo. 3. Ed. Belo Horizonte: Forum, 2011.
CONTINENTINO, Marcelo Casseb. Mutação constitucional. In: BONAVIDES, Paulo; MIRANDA, Jorge; AGRA, Walber de Moura (Coord.). Comentários à Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Forense, 2009. p. XLIII-LV.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional: A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1997.
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabriis, 1991.
LOBO, Bárbara Natália Lages Lobo; PEDERSOLI, Christiane Vieira Soares; GOMES, Isabela Monteiro. Reflexões acerca da responsabilidade civil do Estado por omissão legislativa. Esfera Jurídica, v. 2, p. 30-54, 2008.
LOBO, Bárbara Natália Lages Lobo. O Direito à Igualdade na Constituição Brasileira: Comentários ao Estatuto da Igualdade Racial e a constitucionalidade das ações afirmativas na Educação. Belo Horizonte: Fórum, 2013.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
MEIRELLES, Hely Lopes; WALD, Arnoldo; MENDES, Gilmar Ferreira. Mandado de Segurança e Ações Constitucionais. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
SÜSSEKIND, Arnaldo. Instituições de direito do trabalho. Vol. 1. 21. ed. São Paulo: LTr, 2003.