The salary accretion for suffering under optical theory of constitutional contemporary: the effective of fundamental rights

Main Article Content

Bárbara Natália Lages Lobo

Abstract

Considering Contemporary Constitutional Theory of the applicability of constitutional standards, this article analyzes the effectiveness of the standard which regulates additional compensation for hardship as a fundamental right of workers. Inserted in classical constitutional theory and the applicability of constitutional norms in program standards, labor law which is analyzed here was not regulated by the Legislature, causing substantial damage to workers who exercise their activities subject to severe deterioration in their mental health. Faced with this legislative omission , the approach of the judiciary is of the utmost importance, in the sense of making the right to health of the worker, having in mind the principle of protection and do not
allow, in the post-positivism , the negation of the normative legal principles. It is concluded that the solution of a case which involves meeting the principles and tasks extremely difficult, but necessary for the execution of justice, in accordance with the paradigm of the Democratic State of Law, led for realizing rights fundamentals, does
not admit that the inertia of the Legislature is as an obstacle to the enforcement of such rights.

Downloads

Download data is not yet available.

Article Details

How to Cite
LOBO, Bárbara Natália Lages. The salary accretion for suffering under optical theory of constitutional contemporary: the effective of fundamental rights. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 11, n. 5, p. 278–302, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2015.v11i5.2760. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2760. Acesso em: 22 nov. 2024.
Section
PARTE ESPECIAL – DIREITO DOS TRABALHADORESE O MERCADO DE TRABALHO
Author Biography

Bárbara Natália Lages Lobo, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Doutoranda em Direito Público na PUC-Minas e Mestre em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Autora do livro "O Direito à Igualdade na Constituição Brasileira" (2013). Servidora pública no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – assistente de juiz. Professora Assistente de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado, Teoria Geral do Direito, Direito Financeiro e Finanças Públicas, Direito Tributário e Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, Prática Jurídica e Teoria da Constituição da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Foi professora assistente de Direito Constitucional, Direito Econômico e Ações Constitucionais do programa de Graduação Faculdade Pitágoras. Professora visitante nas Pós-Graduações em Direito Público, Licitações e Contratos Administrativos, Fiscalização e Legislação Tributária e MBA em Gestão Tributária no Centro Universitário UNA. Pesquisadora dos grupos de pesquisa "Efetividade e crise dos direitos fundamentais" e do "Instituto de Investigação Científica Constituição e Processo". Tutora de ensino à distância em cursos ministrados pelo Conselho Nacional de Justiça.

References

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

BELMONTE, Alexandre. Artigos 7º ao 11. In: BONAVIDES, Paulo; MIRANDA, Jorge; AGRA, Walber de Moura (Coord.). Comentários à Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Forense, 2009. p. 389-466.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei nº 1.015/1988. Dispõe sobre o adicional de remuneração para as atividades penosas. Dep. Paulo Paim. 1988. Disponível em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=16143>. Acesso em: 10 jan. 2014.

BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei nº 7.083/2002. Disciplina a jornada de trabalho e concede adicional de penosidade, aposentadoria especial e seguro obrigatório aos motoristas e cobradores de transportes coletivos urbanos. Dep. Paulo Paim. 2002a. Disponível em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=145C7855185CDF34BFBE3A58259E7DA8.node2?codteor=76126&filename=PL+7083/2002>. Acesso em: 10 jan. 2014.

BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei nº 7.097/2002. Institui o Código Brasileiro de Segurança e Saúde no Trabalho. Dep. Arnaldo Faria de Sá. 2002b. Disponível em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=76493&filename=PL+7097/2002>. Acesso em: 10 jan. 2014.

BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei nº 4.243/2008. Acrescenta dispositivos à CLT – Consolidaçãodas Leis do Trabalho, para dispor sobre atividades penosas, adicional de penosidade e dá outras providências. Dep. Maurício Rands. 2008. Disponível em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=610922&filename=PL+4243/2008>. Acesso em: 10 jan. 2014.

BRASIL. Congresso Nacional. Projeto de Lei nº 774/2011. Institui o adicional de penosidade para os trabalhadores que prestam suas atividades em condições penosas. Dep. Dr. Aluizio. 2011. Disponível em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=495466>. Acesso em: 10 jan. 2014.

BRASIL. Ministério Público da União. Procuradoria Geral da República.
Portaria nº 654, de 30 de outubro de 2012. Brasília: PGR, 2012. Disponível em: < http://www.anajustra.org.br/arquivos/AtividadePenosa.pdf>. Acesso em: 12 jan. 2014.

BRASIL. Ministério da Saúde do Brasil. Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil.
Doenças relacionadas ao trabalho: manual de procedimentos para os serviços de saúde /
Ministério da Saúde do Brasil, Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil; organizado
por Elizabeth Costa Dias ; colaboradores Idelberto Muniz Almeida et al. – Brasília: Ministério da Saúde do Brasil, 2001. Disponível em: . Acesso em: 12 jan. 2014.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214 de 08 de junho de 1978. Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, 06 jul. 1978. Disponível em: < http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BE96DD3225597/p_19780608_3214.pdf >. Acesso em: 20 dez. 2013.

BRASIL. Presidência da República. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, 1998. Disponível em: . Acesso em: 15 jan. 2014.

BRASIL. Presidência da República. Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: . Acesso em: 15 jan. 2014.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985. Institui salário adicional para os empregados no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade. Disponível em: . Acesso em: 15 jan. 2014.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm>. Acesso em: 15 jan. 2014.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Disponível em: . Acesso em: 15 jan. 2014.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.740, de 08 de dezembro de 2012. Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985. Disponível em: . Acesso em: 15 jan. 2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186. Disponível em: . Acesso em: 29 jul. 2010.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.330/DF. Rel. Min. Ayres Britto. Publicada em 03 maio 2012. 2012a. Disponível em: . Acesso em: 27 maio 2012.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Mandado de Injunção nº 5.974/DF. Rel. Min. Cármen Lúcia Antunes Rocha. Publicada em 03 dez. 2013. 2013. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4478601>. Acesso em: 14 jan. 2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Recurso Extraordinário nº 477.554/MG. Rel. Min. Celso de Mello. Publicada em 26.08.2011. Disponível em: . Acesso em: 27 maio 2012.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 597.285. Disponível em: . Acesso em: 27 maio 2012.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acompanhamento Processual Recurso Extraordinário 603583. Brasília, 2012. Disponível em: . Acesso em: 15 jan. 2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 04. Brasília, 2008. Disponível em: . Acesso em: 15 jan. 2014.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. RO nº 0000186-98.2012.5.03.0129. Rel. Juiz Convocado José Marlon de Freitas. DEJT, 07 jun. 2013, p. 244. Disponível em: < https://as1.trt3.jus.br/juris/consultaBaseCompleta.htm;jsessionid=8BA64AE8AF79A549B4C260DE36601CC0>. Acesso em: 10 jan. 2014.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. RO nº 0000828-36.2010.5.15.0120. Rel. Fábio Allegretti Cooper. 18 abr. 2013. Disponível em: < http://consulta.trt15.jus.br/consulta/owa/pDecisao.wAcordao?pTipoConsulta=PROCESSO&n_idv=1333818>. Acesso em: 10 jan. 2014.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. AIRR nº 799-04.2010.5.01.0531. Rel. Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira. Diário de Justiça, Brasília, 17 mai. 2013. Disponível em: < http://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23270644/agravo-de-instrumento-em-recurso-de-revista-airr-7990420105010531-799-0420105010531-tst >. Acesso em: 10 jan. 2014.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Dissídio Coletivo de Greve (DC) nº 5761-36.2013.5.00.0000. Rel. Ministro Maurício Godinho Delgado. Diário de Justiça, Brasília, 16 ago. 2013. Disponível em: < http://www.tst.jus.br/documents/10157/8c414470-27ce-43b6-b683-53ab1950a8aa >. Acesso em: 10 jan. 2014.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 228. Adicional de Insalubridade. Base de Cálculo. Diário de Justiça, Brasília, 08, 09 e 10 jul. 2008. Disponível em: . Acesso em: 20 dez. 2013.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. O direito e os direitos: elementos para uma crítica do direito contemporâneo. 3. Ed. Belo Horizonte: Forum, 2011.

CONTINENTINO, Marcelo Casseb. Mutação constitucional. In: BONAVIDES, Paulo; MIRANDA, Jorge; AGRA, Walber de Moura (Coord.). Comentários à Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Forense, 2009. p. XLIII-LV.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional: A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1997.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabriis, 1991.

LOBO, Bárbara Natália Lages Lobo; PEDERSOLI, Christiane Vieira Soares; GOMES, Isabela Monteiro. Reflexões acerca da responsabilidade civil do Estado por omissão legislativa. Esfera Jurídica, v. 2, p. 30-54, 2008.

LOBO, Bárbara Natália Lages Lobo. O Direito à Igualdade na Constituição Brasileira: Comentários ao Estatuto da Igualdade Racial e a constitucionalidade das ações afirmativas na Educação. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

MEIRELLES, Hely Lopes; WALD, Arnoldo; MENDES, Gilmar Ferreira. Mandado de Segurança e Ações Constitucionais. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

SÜSSEKIND, Arnaldo. Instituições de direito do trabalho. Vol. 1. 21. ed. São Paulo: LTr, 2003.