A TEORIA DA CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE COMO IMAGINÁRIO À HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) emhttp://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Princípios, regras e a formula de ponderação de Alexy: um modelo funcional para a argumentação jurídica? In: BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Teoria do direito e decisão racional: temas da teoria da argumentação jurídica. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
CALSAMIGLIA, Albert. Postpositivismo. Doxa: Cuadernos de Filosofia del Derecho. n. 22. Alicante, 1998.
CANARIS, Claus-Wilhelm. Direitos Fundamentais e direito privado. Tradução Ingo Wolfgang Sarlet e Paulo Mota Pinto. Coimbra: Edições Almedina, 2006.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. 2. ed. Coimbra: Editora Coimbra, 2001.
CHUEIRI, Vera Karam de. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica: 20 anos de constitucionalismo democrático – e agora? n. 6. Porto Alegre, IHJ, 2008, p. 424-425.
MONTENEGRO, Manuel. CNJ divulga dados atualizados sobre a população carcerária no Brasil. Disponível em
COMANDUCCI, Formas de (neo)constitucionalismo: un análisis metateórico. Isonomía. Trad. Miguel Carbonell. n. 16. 2002.
DANTAS, Marcos. Jurisprudência dos conceitos. In: BARRETO, Vicente de Paulo (Coord.). In: Dicionário de filosofia do direito. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2006.
DWORKIN, Ronald. Império do direito; Trad. Jefferson Luiz Camargo; Rev. Gildo Sá Leitão Rios. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
FREITAS, Juarez. Discricionariedade administrativa: o controle de prioridades constitucionais. Revista Eletrônica de Direito e Política. Disponível em: < http://siaiweb06.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/5131>. Acesso em 21 abr. 2014.
HESSE, Konrad. Elementos de direito constitucional da República Federativa da Alemanha. Tradução Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1998.
MENDES, Gilmar. Hermenêutica constitucional e direitos fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 2000.
MORAIS, Fausto Santos de. Em busca de uma teoria da constituição adequada aos países de modernidade tardia. In: GAGLIETTI, Mauro; GAGLIETTI, Natália Formagini (org.). Direito Contemporâneo em pauta. Passo Fundo: Passografic; Santo Ângelo: URI – Campus Santo Ângelo, 2012.
MORAIS, Fausto Santos de. A proporcionalidade como princípio epocal do direito: o (des)velamento da discricionariedade judicial a partir da perspectiva da nova crítica do direito. 2010. 220 p. Dissertação (apresentada ao final do programa de pós-graduação, nível mestrado, em Direito) – Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, São Leopoldo.
MORAIS, Fausto Santos de. Direito, Escravidão e Literatura: reflexões do constitucionalismo liberal à brasileira a partir da obra “Negrinha”, de Monteiro Lobato. Crítica do Direito. Disponível em:
MORAIS, Fausto Santos de; SANTOS, José Paulo S. dos. O Direito na tábua da salvação: uma crítica ao senso comum teórico. Revista Eletrônica de Direito e Política. Disponível em: < http://siaiweb06.univali.br/seer/index.php/rdp/article/view/5441>. Acesso em 21 abr. 2014.
NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2007.
RAMIRES, Maurício. Crítica à aplicação de precedentes no direito brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010.
STRECK, Lenio Luiz. A hermenêutica filosófica e as possibilidades de superação do positivismo pelo (neo)constitucionalismo. In: STRECK, Lenio Luiz; ROCHA, Leonel (Org.). Constituição, Sistemas Sociais e Hermenêutica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso: Constituição, Hermenêutica e Teorias Discursivas: Da possibilidade à necessidade de respostas corretas em direito. 3. ed. rev. amp. Rio de Janeiro: Lumens Juris, 2009.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.
STRECK, Lenio Luiz. Neoconstitucionalismo, positivismo e pós-positivismo. In: FERRAJOLI, Luigi; STRECK, Lenio Luiz; TRINDADE, André Karam (org.). Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.
STRECK, Lenio Luiz. Lições de crítica hermenêutica do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2014.
TRINDADE, André Karam; Fregapane, Antônio Trevisan. A constituição dirigente e o papel dos tribunais na concretização das promessas do Estado. In: TRINDADE, André Karam; Espindola, Ângela Araújo da Silveira; Boff, Salete Oro (org.). Direito, Democracia e Sustentabilidade: anuário do programa de pós-graduação da IMED. Passo Fundo: IMED Editora, 2013.
ZERO HORA. Liberdade para condenados no RS mobiliza juízes. Disponível em:
ZERO HORA. Caos nos presídios gaúchos provocou 50 mil fugas nos últimos 10 anos. Disponível em: