PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO ANIMAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

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Tagore Trajano de Almeida Silva

Resumo

Este artigo trata dos princípios constitucionais relacionados aos não-humanos que podem ser extraídos do texto constitucional da Carta de 1988. Durante o período da Assembleia Nacional Constituinte a subcomissão de saúde, seguridade e meio ambiente relatou debates sobre os interesses dos animais, culminando com o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII da Constituição, no qual enunciam quatro princípios de proteção a estes seres, quais sejam, 1) dignidade animal; 2) antiespecismo; 3) não-violência; e 4) veganismo. Através de uma análise histórica e pós-humanista, conclui-se que o constituinte, no momento de elaboração da Carta Magna brasileira, teve como objetivo deixar um texto constitucional aberto que possibilitasse abranger futuros debates como o de direitos para os animais.

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DE ALMEIDA SILVA, Tagore Trajano. PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO ANIMAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 11, n. 5, p. 62–105, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2015.v11i5.2871. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2871. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

Tagore Trajano de Almeida Silva, Universidade Federal da Bahia

Direito Público

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